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Diário Oficial do Distrito Federal
Cláusula Vigésima - Da Proteção de Dados Pessoais ao Convênio de Concessão de
Estágio nº 02/2022, com a seguinte redação: CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS - 20.1. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF e a Convenente se comprometem a proteger os direitos fundamentais de
liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural,
relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
20.1.1. o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas
nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709, de 14/08/2018, às quais se
submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados
ao titular. 20.1.2. o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das
finalidades do objeto do ajuste ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal
ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição
da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. 20.1.3. em caso de necessidade de
coleta de dados pessoais indispensáveis à própria execução do objeto, aquela será
realizada mediante consentimento dos titulares e após prévia aprovação da Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, responsabilizando-se a Convenente
pela obtenção e gestão das informações. Os dados assim coletados só poderão ser
utilizados na execução dos serviços especificados neste Convênio de Concessão de
Estágio e, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outras
finalidades. 20.1.3.1. eventualmente, podem as partes convencionar que a Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF será responsável por obter o
consentimento dos titulares. 20.1.4. os sistemas que servirão de base para armazenamento
dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações
técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de
mercado. 20.1.5. os dados obtidos em razão deste Convênio de Concessão de Estágio
serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações
realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based
access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo
estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a
franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento
desses dados com terceiros. 20.1.5.1. A Convenente se compromete a não realizar
transferência internacional de dados pessoais, sem autorização expressa da Concedente, a
qual será precedida de análise quanto ao cumprimento das determinações constitucionais
e legais autorizadoras do referido compartilhamento. 20.2. A Convenente dará
conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta
cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal - SEE/DF. 20.3. O eventual acesso, pela Convenente, às
bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio,
implicará para a Convenente e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos
nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente convênio e pelo
prazo de até 10 (dez) anos contados de seu termo final. 20.4. As partes cooperarão entre si
no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos
na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e nas leis e nos regulamentos de
proteção de dados em vigor e, também, no atendimento de requisições e determinações do
Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle administrativo. 20.5. Uma parte
deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um titular de dados, a
respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação,
exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD, leis e regulamentos de proteção de dados em vigor. 20.6. A
Convenente manterá contato formal com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal - SEE/DF, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência da ocorrência de
qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que
venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias
corridos, tomar as medidas necessárias. 20.7. A critério da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal - SEE/DF, a Convenente poderá ser provocada a colaborar
na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a
sensibilidade e o risco inerente do objeto deste Convênio de Concessão de Estágio, no
tocante a dados pessoais. 20.8. Encerrada a vigência do Convênio de Concessão de
Estágio ou declarada a desnecessidade de manter acesso ou uso dos dados pessoais,
sensíveis ou não, a Convenente interromperá o tratamento e, no prazo de 30 (trinta) dias,
na forma determinada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF, eliminará completamente os dados pessoais e todas as suas cópias porventura
existentes (em formato digital, físico ou outro), salvo quando necessitar mantê-los para
cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD. 20.9. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas
conforme estabelecido neste Convênio de Concessão de Estágio e, também, de acordo
com o que dispõe a Seção III do Capítulo VI da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD. 20.10. O tratamento dos dados pessoais deverá observar a boa-fé e os princípios
elencados no art. 6º da Lei nº 13.709, de 14/08/2018. Assinatura: 30/12/2022. Assinantes:
Pela SEEDF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. Pela UNIEURO: EDSON
LUIZ ZANGRANDO FIGUEIRA.
Nº 4, QUINTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2023
DE DADOS PESSOAIS - 20.1. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEEDF e a Convenente se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade
e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos
ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: 20.1.1. o
tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas
hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709, de 14/08/2018, às quais se submeterão
os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
20.1.2. o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades
do objeto do ajuste ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou
regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. 20.1.3. em caso de necessidade de
coleta de dados pessoais indispensáveis à própria execução do objeto, aquela será
realizada mediante consentimento dos titulares e após prévia aprovação da Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, responsabilizando-se a Convenente
pela obtenção e gestão das informações. Os dados assim coletados só poderão ser
utilizados na execução dos serviços especificados neste Convênio de Concessão de
Estágio e, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outras
finalidades. 20.1.3.1. eventualmente, podem as partes convencionar que a Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF será responsável por obter o
consentimento dos titulares. 20.1.4. os sistemas que servirão de base para armazenamento
dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações
técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de
mercado. 20.1.5. os dados obtidos em razão deste Convênio de Concessão de Estágio
serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações
realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based
access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo
estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a
franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento
desses dados com terceiros. 20.1.5.1. A Convenente se compromete a não realizar
transferência internacional de dados pessoais, sem autorização expressa da Concedente, a
qual será precedida de análise quanto ao cumprimento das determinações constitucionais
e legais autorizadoras do referido compartilhamento. 20.2. A Convenente dará
conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta
cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal - SEE/DF. 20.3. O eventual acesso, pela Convenente, às
bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio,
implicará para a Convenente e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos
nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente convênio e pelo
prazo de até 10 (dez) anos contados de seu termo final. 20.4. As partes cooperarão entre si
no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos
na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e nas leis e nos regulamentos de
proteção de dados em vigor e, também, no atendimento de requisições e determinações do
Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle administrativo. 20.5. Uma parte
deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um titular de dados, a
respeito de dados pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação,
exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD, leis e regulamentos de proteção de dados em vigor. 20.6. A
Convenente manterá contato formal com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal - SEE/DF, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência da ocorrência de
qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que
venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias
corridos, tomar as medidas necessárias. 20.7. A critério da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal - SEE/DF, a Convenente poderá ser provocada a colaborar
na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a
sensibilidade e o risco inerente do objeto deste Convênio de Concessão de Estágio, no
tocante a dados pessoais. 20.8. Encerrada a vigência do Convênio de Concessão de
Estágio ou declarada a desnecessidade de manter acesso ou uso dos dados pessoais,
sensíveis ou não, a Convenente interromperá o tratamento e, no prazo de 30 (trinta) dias,
na forma determinada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF, eliminará completamente os dados pessoais e todas as suas cópias porventura
existentes (em formato digital, físico ou outro), salvo quando necessitar mantê-los para
cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD. 20.9. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas
conforme estabelecido neste Convênio de Concessão de Estágio e, também, de acordo
com o que dispõe a Seção III do Capítulo VI da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- LGPD. 20.10. O tratamento dos dados pessoais deverá observar a boa-fé e os princípios
elencados no art. 6º da Lei nº 13.709, de 14/08/2018. Assinatura: 30/12/2022. Assinantes:
Pela SEEDF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. Pela UNICEPLAC: KELLY
CRISTINA SANTIAGO ABREU PEREIRA.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO
DE ESTÁGIO Nº 04/2022
Processo nº: 00080-00047228/2022-99 - Partes: SEEDF X UNIÃO EDUCACIONAL DO
PLANALTO CENTRAL S/A., mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO
PLANALTO CENTRAL APPARECIDO DOS SANTOS - UNICEPLAC. Objeto: Incluir a
Cláusula Vigésima - Da Proteção de Dados Pessoais ao Convênio de Concessão de Estágio
nº 04/2022, com a seguinte redação: CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO
AVISO DE ABERTURA
Pregão Eletrônico SRP nº 56/2022 - (UASG 450432)
Objeto: Contratação, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), visando a aquisição
de ingressos para sessões de cinema, destinados aos estudantes da Educação de Jovens e
Adultos (EJA) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal (SEEDF), de acordo com as especificações,
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br