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3510/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região o valor atualizado supracitado. 12237 proferida nos autos. Atente-se que o pagamento das contribuições previdenciárias e DECISÃO custas, deverá ser feito através de recolhimento em guia própria, Ante a concordância do reclamante, homologo os cálculos de GPS e GRU, com a devida comprovação nos autos. liquidação apresentados pela ré ao id nr.57c3f74 (31/05/2
3399/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10649 sentença. A reclamada, no entanto, pretende seja autorizada a observância da OJ 415 do C. TST, de seguinte teor: HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas Dispositiv
3399/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10658 produção lançados na "ficha de atividades" juntada aos autos. A dedução dos valores pagos sob idêntico título foi autorizada na r. sentença. A reclamada, no entanto, pretende seja autorizada a observância da OJ 415 do C. TST, de seguinte teor: HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURS
3472/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 13852 alienado judicialmente quando o possuidor for o próprio executado, colocação de numerário à disposição de seus beneficiários através no entanto, quando o bem está na posse de terceiro que não de transferência bancária, a fim de se evitar o deslocamento e as participou da relação processual, o juiz da execução não detém aglomerações, ante a pandem
2912/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 7349 março de 2015, a partir de quando deve ser observado o Índice de - horas extras e reflexos; Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. - remuneração pela supressão do intervalo intrajornada e reflexos. Recolhimentos previdenciários e fiscais Tudo nos termos da fundamentação que para todos os efeitos Caberá à parte ré comprovar nos autos os recolhim
2912/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 7356 vezes por semana. fevereiro de 2011. Poderá ela reter do crédito da parte autora as Revendo posicionamento, este juízo passa a entender que havendo importâncias relativas aos mencionados recolhimentos. disponibilização pelo empregador de sanitário, ainda que o Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas empregado não venha a utilizá-lo
DESPACHO JEF - 5 0000296-40.2019.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6336002181 AUTOR: MARIA ISABEL LEME DE MEDEIROS (SP186616 - WILSON RODNEY AMARAL) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - WAGNER MAROSTICA) Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual, nos termos do artigo 1048 do novo Código de Processo Civil. Anote-se. Essa prioridade, contudo, é recorrente nos feitos previdenciários, em que os autores normalmente são enquad
observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, somado à vulnerabilidade técnica e econômica da parte autora face ao agente financeiro e à empresa construtora, deve ser invertido o ônus da prova, inclusive em relação ao pagamento dos honorários periciais, haja vista que os réus detêm condições econômicas de viabilizar a produção da prova, que é imprescindível ao deslinde da controvérsia. De modo a facilitar a gestão do pagamento dos honorários periciais,
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3491 342 1500015-65.2021.8.26.0063; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Barra Bonita; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1500015-65.2021.8.26.0063; Assunto: Ameaça;
São Paulo, 28 de abril de 2020 (data do julgamento). 5001640-35.2017.4.03.6111 - 2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2020/9301039428 RECORRENTE: KAUAN DOS SANTOS RODRIGUES (SP321146 - MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) III – ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da