10.001 Resultado da pesquisa virtude de acidente - em: 05/06/2025
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1493/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2014 1398 sequer os períodos em o reclamante que postula o pagamento do PLR, já que não indicou a este Juízo quando o reclamante teria se afastado em virtude de acidente laboral, prova esta de fácil confecção pela parte em virtude dos extratos recebidos do Indenização por Danos Morais INSS. A Constituição assegura, no artigo 5º, incisos V e X, a Ainda assim, a prova fo
3532/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 979 de cálculo: 1 salário-mínimo das épocas próprias; pensão mensal vitalícia em valor único arbitrado em R$163.620,00; indenização por VOTOS danos morais em virtude de acidente de trabalho no valor de R$41.800,00; indenização por danos estéticos em virtude de acidente de trabalho no valor de R$31.350,00. Sentença confirmada neste item. FORTALEZA/CE, 08 de agos
3346/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 4274 colaboradores ativos na empresa, exceto: ativos na empresa, exceto: Colaboradores que não possuírem 3 (três) anos de empresa; * * Colaboradores que não possuírem 3 (três) anos de empresa; Colaboradores que somarem afastamentos superiores a 180 (cento * Colaboradores que somarem afastamentos superiores a 180 e oitenta) dias nos últimos 24 (vinte e quatro) me
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 727 CONCLUSÃO DO VOTO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da primeira reclamada e, dar-lhe parcial provimento para reconhecer que a pensão mensal vitalícia deferida aos reclamantes em virtude de acidente de trabalho é devida desde o ajuizamento da presente reclamatória até
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 694 CONCLUSÃO DO VOTO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da primeira reclamada e, dar-lhe parcial provimento para reconhecer que a pensão mensal vitalícia deferida aos reclamantes em virtude de acidente de trabalho é devida desde o ajuizamento da presente reclamatória até
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 716 CONCLUSÃO DO VOTO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da primeira reclamada e, dar-lhe parcial provimento para reconhecer que a pensão mensal vitalícia deferida aos reclamantes em virtude de acidente de trabalho é devida desde o ajuizamento da presente reclamatória até
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 705 CONCLUSÃO DO VOTO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da primeira reclamada e, dar-lhe parcial provimento para reconhecer que a pensão mensal vitalícia deferida aos reclamantes em virtude de acidente de trabalho é devida desde o ajuizamento da presente reclamatória até
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2319 343 Processo 0138389-95.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco Wermeson Dantas de Lima - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A e outro - Vistos, etc. Ação, buscando o recebimento de valor residual a título de seguro DPVAT, formulada sob o pálio de que teria o(a) Autor(a) recebido a menor do que o efetivamente devido, em virtude de acidente
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2319 343 Processo 0138389-95.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco Wermeson Dantas de Lima - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A e outro - Vistos, etc. Ação, buscando o recebimento de valor residual a título de seguro DPVAT, formulada sob o pálio de que teria o(a) Autor(a) recebido a menor do que o efetivamente devido, em virtude de acidente
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2318 253 o pálio de que teria o(a) Autor(a) recebido a menor do que o efetivamente devido, em virtude de acidente automobilístico. Citada(s), a(s) Promovida(s) ofertou(ram) defesa, defendendo a regularidade do pagamento. Apesar de devidamente intimada (fl. 128), a parte autora não compareceu à perícia designada. Brevemente relatados, DECIDO. Intimada, por meio de seu advogado, tam