7.094 Resultado da pesquisa vigésima segunda câmara cível - em: 31/05/2025
Página 1 de 710
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6824/2020 - Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 495 neste sentido. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70078629565, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 14/11/2018). (TJ-RS - AC: 70078629565 RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Data de Julgamento: 14/11/2018, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 29/11/2018). TJRS. Processo: A
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO irregularidade do relógio. A reclamada apresenta preliminar de ilegitimidade ativa, alegando que a unidade consumidora é em nome de terceiro. Ficou comprovado nos autos que a reclamante é a consumidora direta do serviço de energia há mais de três anos, uma vez que a titular formal da unidade consumidora era sua falecida mãe. A reclamante tentou a transferência de titularidade, o que foi negado, pois teria que efetuar o pagamento do débito que ora contesta
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SIRENA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUTINEIA DE ARAÚJO SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1414/2019 ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC), ADV: ANDRÉIA VIDAL DE ANDRADE (OAB 3867/AC), ADV: GLEIDE MARIA DE SOUZA ALVES (OAB 4337/AC) - Processo 0700121-91.2016.8.01.0011 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: Francisca Cristina de Oliveira Ferreira - Intimem-se as partes, par
Rio Branco-AC, sexta-feira 28 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.381 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESOLUÇÃO N. 414/2010 DA ANEEL. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO MEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA IRREGULARIDADE. Não havendo prova inequívoca de irregularidade, bem como de alteração significativa no padrão de consumo do usuário de energia elétrica, em prejuízo da concessionária, é inexigível a fatura de recuperação de valores supostamente n
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 51, IV, CDC, c/c art. 186 e 187, ambos do Código Civil de 2002. Declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, NCPC. Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o NCPC e Enunciado 97 do FONAJE. Isento de custas e honorários (Art. 54 e 55, da Lei 9.099/95). Após
Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.672 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO endereços. Concedo o prazo de 10 dias para o reclamante dar andamento ao feito. Intime-se. Sena Madureira-(AC), 24 de julho de 2020. Fábio Alexandre Costa de Farias Juiz de Direito ADV: RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 4672/AC) - Processo 0700576-17.2020.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - RECLAMANTE: Kariane de Brito Diniz Lira - Isto post
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6789/2019 - Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019 1395 excepcionais e após a comprovação de que o exequente exauriu todos os meios postos à sua disposição para localizar o endereço do executado. Caso em que não restou comprovado o esgotamento das diligências a permitir a excepcionalidade da medida pleiteada. Desta forma, não se justifica, por ora, a consulta ao INFOJUD, ferramenta que implica a quebra do sigilo fiscal da parte executada e, port
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dos em conta. O feito teve trâmite regular, nos moldes preconizados pela Lei de Regência, não se logrando êxito na via conciliatória. Observa-se que nos autos nº 0000255-28.2017.8.01.0001 já foi julgado o mérito e procedência da ação quanto a ilegalidade da contratação do referido contrato citado, objeto da ação, restando tão somente a analise quanto ao pedido de danos materiais e restituição dos valores indevidamente pagos. Diante disso não pod
98 Rio Branco-AC, sexta-feira 12 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.331 tuar descontos das parcelas contratadas, tendo a parte que buscar a tutela jurisdicional para obter um direito absolutamente legítimo. Esse tipo de conduta, a meu ver, em absoluto desrespeito às regras consumeristas, merece sim reprimenda, um dos itens que integram a indenização(TJ-RS - Recurso Cível: 71003211513 RS , Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Data de Julgamento: 17/05/2012, Terceira Turma Recursal Cível, Dat
126 Rio Branco-AC, sexta-feira 5 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.609 Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: José Maria Lima da Silva e outro - RECLAMADO: Banco do Brasil S.A e outro - Em conclusão face a fundamentação, tratandose de questão objetiva, não resta senão pela procedência da impugnação para fins de determinar a exclusão da impugnante e restituição do valor de 5.570,55 (cinco mil quinhentos e setenta Reais e cinquenta e cinco centavos) a d