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3370/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO FRANCISCO DOS SANTOS CORREIA ESTELA MACIEL MELO(OAB: 5330/AC) LEO GONZAGA DE SOUZA FERREIRA(OAB: 4079/AC) RUSLA SANTANA FERREIRA(OAB: 5126/AC) 526 sociedade seguradora perante a SUSEP” relativamente ao documento de Id ce49d20. (Assinado eletronicamente) ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Intimado(s)/Citado(s): DESEMBARGADOR RELATOR - ACRE
2690/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2277 praticado as condutas mencionadas pela reclamada. "que antes de utilizar a válvula em procedimento cirúrgico a A reclamada requer seja validada a justa causa aplicada sob a inspeção é meramente visual; que o erro na fabricação da válvula alegação de que a reclamante deixou de cumprir as regras relativas pode gerar risco de morte ao paciente; que em média s
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 625 DOBRAS DE TURNO. pode ocasionar dano moral diante da insegurança experimentada O Autor alegou que dobrou o turno nos dias relacionados à fl. 17 da pelo trabalhador frente ao não cumprimento de suas próprias inicial, que estão contidos no período de 08.07.2017 a 14.02.2018 e obrigações patrimoniais, tais como alimentação, moradia, dentre postulou o pagamento
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2298 41 44. De acordo com o que se infere das provas coligidas neste feito, o servidor, após constantes desentendimentos com a Juíza, direcionouse a esta CGJ no intuito de buscar uma solução para o caso. A situação era tão desconfortante para o recorrente que ele chegou a requerer sua devolução ao Tribunal de Justiça à própria M
2069/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016 3278 todas as verbas de natureza salarial, habitualmente pagas durante o RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA pacto laboral. Neste sentido a súmula n.º 264 do C. TST. Deverão O 2º réu comprovou que firmou contrato de prestação de serviços ser considerados, ainda, a evolução salarial da parte autora e o com o 1º réu e restou comprovado nos autos que o autor divisor