29 Resultado da pesquisa vanilda pereira de paula - em: 20/05/2025
Página 1 de 3
PROCESSO : 0000533-96.2013.403.6138 PROT: 10/04/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE BALBINO DE MACEDO ADV/PROC: SP262438 - PATRICIA BEATRIZ SOUZA MUNIZ MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0000534-81.2013.403.6138 PROT: 10/04/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CONCEICAO MARIA RIBEIRO DA MATA ADV/PROC: SP262438 - PATRICIA BEATRIZ SOUZA MUNIZ MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0000535-66
alcançada. Por fim, rejeito, em parte, o pedido declaratório, alínea b da petição inicial, fl. 09, pois não foi produzida prova oral do trabalho rural anterior ao registro em carteira de trabalho. O período anotado em CTPS prescinde de reconhecimento. III. DispositivoDiante do exposto julgo IMPROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, somente para declarar o tempo de labor rural, no período de 01 de agosto de 1982 a 30 de dezembro de
Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2810 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Vanilda Pereira de Paula ADVOGADO : 280100/SP - Ricardo Marques de Mello REQDO : Banco Itau Consignado Sa VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1003644-66.2019.8.26.0066 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQTE : Iracema Nunes de Souza ADVOGADO : 337027/SP - Renato Afonso da Silva Sant
PROCESSO: 0001260-07.2017.4.03.6335 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CELIO CANDIDO GUEDES ADVOGADO: SP287256-SIMONE GIRARDI DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001261-89.2017.4.03.6335 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: THAIANA CRISTINA MARQUES SANTOS ADVOGADO: SP332671-LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001262-74.2017.4.03.6
PROCESSO: 0001260-07.2017.4.03.6335 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CELIO CANDIDO GUEDES ADVOGADO: SP287256-SIMONE GIRARDI DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001261-89.2017.4.03.6335 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: THAIANA CRISTINA MARQUES SANTOS ADVOGADO: SP332671-LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001262-74.2017.4.03.6
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo PORTARIA n.º 1182/2014 Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 723, de 04 de setembro de 2014, fica recredenciada a entidade Educadora Jorge Abrão Ltda, mantenedora da Escola Politécnica de Minas Gerais – POLIMIG – Unidades I, II e III, situadas no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) a
267, I do CPC).Prazo: 10 (dez) dias.Pena: indeferimento da inicial.Após, com o cumprimento do determinado pelo Juízo, tornem conclusos para a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela e demais deliberações cabíveis. Na inércia, conclusos para extinção.Publique-se e cumpra-se. PROCEDIMENTO SUMARIO 0000536-51.2013.403.6138 - VANILDA PEREIRA DE PAULA(SP262438 - PATRICIA BEATRIZ SOUZA MUNIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a apresentação em duplicid
a Súmula 111 do E. Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, não conheço do agravo retido e, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação para manter a r. sentença recorrida. Mantenho a tutela antecipada concedida. Sem recurso, baixem os autos à Vara de origem. Intime-se. São Paulo, 17 de junho de 2014. FERNANDO GONÇALVES Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000536-51.2013.4.03.6138/SP 2013.61.38.000536-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO AP
0005260-69.2011.403.6138 - CLAUDETE PEREIRA CHIQUETO(SP220809 - NAIRANA DE SOUSA GABRIEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tendo em vista o teor da decisão proferida pelo Tribunal, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumprase. 0000536-51.2013.403.6138 - VANILDA PEREIRA DE PAULA(SP262438 - PATRICIA BEATRIZ SOUZA MUNIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às p
0001267-96.2017.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6335004234 AUTOR: VANILDA PEREIRA DE PAULA (SP262438 - PATRICIA BEATRIZ SOUZA MUNIZ PICCART) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário. Inicialmente, impende verificar a presença ou a ausência de pressupostos (positivos e negativos) de constituiçã