522 Resultado da pesquisa valores devidos. responsabilidade - em: 19/05/2025
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3275/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região • Honorários advocatícios (patrono do autor): R$1.383,72 1796 sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$17.655,85 EFETUE A PRIMEIRA RÉ, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS VALORES DEVIDOS (RESPONSABILIDADE PELA COM 2ª RECLAMADA PERÍODOS) (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICI
em fase de liquidação de sentença.3. Em fase de liquidação de sentença, a parte que detém por obrigação legal os documentos aptos para viabilizá-la deve fornecê-los ao juízo.", a Eletrobrás foi intimada a trazer aos autos a escrituração contábil de todos os valores recolhidos pela parte autora, à título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, referentes a todos os seus estabelecimentos elencados às fls. 14 e 15 dos autos. Foram trazidos aos autos os documentos de
3317/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 167 Força maior. Efeitos. Ausência de extinção da empresa. A Assevera o autor ter laborado para a reclamada, de 28.12.2017 a autorização prevista no art. 502 da CLT para pagamento pela 29.06.2020, exercendo a função de auxiliar de garçom, com metade das verbas rescisórias decorrentes de dispensa sem justa remuneração no valor de R$ 1.045,00. Relata que foi d
3317/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 174 Embora não se desconheça o impacto da pandemia na empresa Força maior. Efeitos. Ausência de extinção da empresa. A reclamada, não se tem caracterizada, ademais, a rescisão autorização prevista no art. 502 da CLT para pagamento pela contratual pelo factum principis, nos termos do art. 486 consolidado, metade das verbas rescisórias decorrentes de dispensa s
3322/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 169 autorização prevista no art. 502 da CLT para pagamento pela decorrente da pandemia do Covid-19 nas empresas, como a metade das verbas rescisórias decorrentes de dispensa sem justa redução proporcional de jornada e de salário e a suspensão causa, somente se dá em ocorrência de "motivo de força maior que temporária dos contratos de trabalho, não tendo a re
3322/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 175 § 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior. parcelas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. (TRT21, § 2º - À ocorrência do motivo de força maior que não afetar Recurso Ordinário n.º 0000275-26.2020.5.21.0005. substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a Desembargadora Redatora: Joseane Dantas d
3429/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 1402 Observa-se que o Juízo de primeiro grau afastou a existência de Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, na hipótese de força maior como causa a justificar a rescisão contratual e julgou paralisação ou suspensão de atividades empresariais determinada parcialmente procedentes os pedidos do autor com os seguintes por ato de autoridade municipal, estadual
3202/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1163 Ementa são incontroversas. Contrato de Trabalho. Rescisão. Factum Principis. Não Contrarrazões apresentadas pela reclamante (Id. 712cfc7, fl. 182). Configuração. Valores Devidos. Responsabilidade. Não se configura Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do a situação como factum principis, para fins de excludente de Trabalho, por não se
3429/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 1381 Portanto, os cálculos devem ser retificados, a fim de que seja Observa-se que o Juízo de primeiro grau afastou a existência de observado o limite da lide, o pagamento de até 200 (duzentas) força maior como causa a justificar a rescisão contratual e julgou horas. parcialmente procedentes os pedidos do autor com os seguintes Acolhida. fundamentos (ID. ddd32c1 -
3429/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 1371 reservas por parte dos clientes, não se vislumbrando, até o presente 70.2020.5.21.0007. Desembargador Redator: Ricardo Luís momento, uma expectativa de recuperação, vez que a pandemia Espíndola Borges. Publicado em 09.07.21) ainda se estende, prorrogando as dificuldades financeiras. Assevera Contrato de Trabalho. Rescisão. Factum Principis. Não que a hipóte