2.742 Resultado da pesquisa valor arbitrado para efeito - em: 29/05/2025
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2480/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 408 Acórdão ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, por maioria, dar-lhe parcial provimento para reduzir a indenização por dano moral a 01 (um) salário mínimo, mantido o valor arbitrado para efeito de custas e depósito recursal. Vencido o Desembargador Conclus�
2480/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 405 dano moral a 01 (um) salário mínimo, mantido o valor arbitrado para efeito de custas e depósito recursal. Vencido o Desembargador Conclusão do recurso Revisor, que mantinha a sentença original. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Francisco José Gomes da Silva (Presidente e Revisor), Jefferson Quesado Júnior (Relator) e Antonio Marques Cavalcant
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 296 CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do recurso. No mérito, dou-lhe provimento para: 1)excluir da condenação o pagamento de horas extras; 2)excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade. Tudo conforme os fundamentos. Custas reduzidas para R$4.000,00 sobre o valor arbitrado para efeito de condenação no importe de R$200.000,00 Desemb
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 305 Acórdão ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª Conclusão do recurso TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer dos recursos, negar provimento ao apelo adesivo da reclamante e dar parcial provimento ao recurso ordinário do Banco do Brasil S/A para determinar que a conta de liquidação observe a evolução salarial da autor
3307/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 254 Aduz a recorrente que que a verba honorária não é devida, visto Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores que o reclamante poderia usar do "jus postulandi"; que também não Cláudio Soares Pires (Presidente),Francisco José Gomes da Silva atende ao exigido pela Súmula 219, do TST e Lei nº 5584/70. (Relator) e Jefferson Quesado Júnior. Presente
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 recorrida. 1392 eventualmente, a reintegração ordenada no processo 00001455.2015.5.07.0028 ou acaso este venha a ser julgado, Mantém-se o valor arbitrado para efeito de custas e depósito definitivamente, improcedente, tudo sob pena da multa já fixada na recursal. sentença recorrida. Mantém-se o valor arbitrado para efeito de custas e depósito recursal. Particip
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 RECORRIDO PARA, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO, EXTIRPAR A CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE DANOS ADVOGADO MORAIS. MANTIDO O VALOR ARBITRADO PARA EFEITO DE ADVOGADO 57 INFRANER PETROLEO, GAS E ENERGIA LTDA DENIS CAMARGO PASSEROTTI(OAB: 178362/SP) GILSON GARCIA JUNIOR(OAB: 111699/SP) CUSTAS. Acórdão Processo Nº ROT-0000244-55.2017.5.05.0005 Relator RENATO MÁRIO
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 1400 eventualmente, a reintegração ou acaso o processo 000014- os valores que o autor teria direito a receber a título de 55.2015.5.07.0028 venha a ser julgado, definitivamente, complementação de aposentadoria, devendo ser liberado em favor improcedente, tudo sob pena da multa já fixada na sentença do autor o complemento mensal se e enquanto cassada, recorrida.
2321/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017 569 Diante do exposto, o autor faz jus às parcelas pleiteadas durante todo o pacto, respeitada, entretanto, a prescrição quinquenal, inclusive, quanto ao FGTS, estando correto o deferimento das parcelas consignadas na sentença, com os reflexos sobre 13º salário, 1/3 de férias, licença prêmio, APIP's, vantagens pessoais, abonos pecuniário e FGTS. Nada a modificar na
3612/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022 Defiro a habilitação do Reclamante no programa de seguro 391 DISPOSITIVO desemprego, por ofício, e determino a liberação do FGTS, por meio de alvará judicial eletrônico. Condeno as Reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, ao advogado da parte Autora. Após apuração do crédi