192 Resultado da pesquisa unimed caceres cooperativa - em: 30/05/2025
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Edição nº 63/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019 este magistrado. É o breve relato. Decido. Promovo o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I, do CPC, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória. Registro que o juiz é o destinatário das provas (artigo 370 do CPC), sendo seu dever, e não faculdade, anunciar o julgamento antecipado quando presen