12 Resultado da pesquisa unidade de neg - em: 06/06/2025
Página 1 de 2
2470/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Destinatário(s): Aut EIDER SILVA CARLINDO Retirar nesta Secretaria a Certidão de Crédito Trabalhista, de segunda à sexta-feira, das 09h30 às 16h30, expedida nos termos do Ato GCGJT nº 01/2012. Na mesma ocasião, providenciar a cópia das peças que entender necessárias, tendo em vista que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados sem baixa. Prazo: 10 dias. Processo N�
2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Siqueira Ferreira (OAB: RJ 5120 - D)], Aut: ORLANDO FURTADO DE MENDONCA [Adv. Edson Siqueira Ferreira (OAB: RJ 5120 - D)], Aut: Irani Aparecida Elias Tancredo [Adv. Alexandre Cantilho Vidal (OAB: RJ 103991 - D)] Réu: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A [Adv. Paulo Augusto Grecco (OAB: SP 119729 - D)], Réu: BANCO NACIONAL S/A [Adv. Olinda Maria Rebello (OAB: RJ 74145 - D)]
2118/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016 Processo: 0044000-46.2001.5.01.0342 - RTOrd Aut: MISAEL SACRAMENTO [Adv. Anapaula Horta Salvador Chiareli (OAB: RJ 72588 - D)], Aut: INSS Réu: FRANCISZEK NINCZUK [Adv. Wallace Augusto Mendes Sampaio (OAB: RJ 89110 - D)], Réu: FAZENDA PONTE DOS TEIXEIRAS [Adv. Carlos Alberto do Espirito Santo (OAB: RJ 82244 - D)] Destinatário(s): Aut MISAEL SACRAMENTO Segundo despacho de fl
1995/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Notificação Processo Nº RTOrd-0002320-50.2012.5.01.0551 Autor CRISTIANE DE CARVALHO Advogado Joelcia Valerio da Silva(OAB: RJ85959D) Réu MUNICIPIO DE BARRA MANSA - RJ Réu VIA RESULT COMERCIO DE SANATIZAÇAO LTDA - ME Advogado Neide Escobar(OAB: RJ133113D) Processo: 0002320-50.2012.5.01.0551 - RTOrd Aut: CRISTIANE DE CARVALHO [Adv. Joelcia Valerio da Silva (OAB: RJ 85959 - D
2118/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016 Réu JOSÉ PAULO CAETANO Processo: 0081100-88.2008.5.01.0342 - RTOrd Aut: Sheila Bento Padilha [Adv. Elmiro Chiesse Coutinho Junior (OAB: RJ 55419 - D)] Réu: Cuna Empreendimentos Coop de Unidade de Neg Interpendentes Autônomos Ltda. [Adv. Francisco Ronaldo Vieira (OAB: RJ 58548 - D)], Réu: Centro de Orientação e Apoio a criança e ao Adolescente Semente do Amanha [Adv.
1995/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2016 Réu Réu Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Ana Paula Medeiros Nader JOSÉ PAULO CAETANO Processo: 0081100-88.2008.5.01.0342 - RTOrd Aut: Sheila Bento Padilha [Adv. Elmiro Chiesse Coutinho Junior (OAB: RJ 55419 - D)] Réu: Cuna Empreendimentos Coop de Unidade de Neg Interpendentes Autônomos Ltda. [Adv. Francisco Ronaldo Vieira (OAB: RJ 58548 - D)], Réu: Centro de Orientação e Apoio a criança e ao Adolesce
3065/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 94 enquadra na hipótese prevista no art. 224, §2º, da CLT, visto que não possuem subordinados; que o reclamante não tinha nenhum desempenhava atividades que não exigiam maior grau de fidúcia do subordinado; que os ocupantes da função de assistente A não tem que aquele já presente em um contrato de trabalho comum, sendo poderes para conceder férias ou abonar f
3065/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 81 que o reclamante não tinha poderes para convocar reuniões; que o capazes de colocar o seu ocupante acima do nível dos colegas, assistente A também não tem poderes para convocar reuniões; que cujas funções dirige. Não se exige, entretanto, amplos poderes de o assistente A não tem competência para tomar decisões sem mando e gestão (Enunciado nº 204 do TST)
1834/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2015 - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102; nº 166 do colendo Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) OJ(s) SBDI-I/TST Transitória, nº 70, SDI-I/TST. - violação do(s) art.(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal. - violação do(s) art.(s) Código Civil, artigo 110; artigo 422; Consolidação das Leis do Trabalho,
1834/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2015 de 8h/dia), feriria a boa-fé objetiva e a regularidade da manifestação de vontade efetuada pelos obreiros. Sustenta, ainda, que se aplica, na hipótese, a compensação prevista na parte final da OJ Transitória nº 70, da SBDI-I/TST ("Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do