10.001 Resultado da pesquisa turma criminal. data - em: 31/05/2025
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Edição nº 20/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 LEILA ARLANCH, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 23/09/2010, Publicado no DJE: 27/10/2010. Pág.: 167); (...) Enquanto interessarem ao "processo", bens apreendidos não devem ser devolvidos, conforme preceitos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal.(Acórdão n. 532315, 20110710088226APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 25/08/2011, Publicado
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Cad 4/ Página 1726 o interrogado comercializa entorpecentes escondido da sua família, e que os mesmo não concordam com tais práticas; QUE os policiais militares levaram o interrogado para um canto do muro c o agrcdiram fisicamente com golpes de cassetetes e jogaram spray de pimenta em seu rosto, não sabendo dizer se seus familiares prescnciaram; QUE embora não exiba nenhuma lesão
Edição nº 57/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de março de 2018 vislumbro qualquer ilegalidade na decisão atacada que autorize a concessão do pedido liminar. Conforme consulta ao andamento processual eletrônico da ação penal nº 2018.06.1.000767-7, o paciente foi autuado em flagrante pela suposta prática do crime descrito no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (roubo majorado pelo emprego de arma), tendo o Núcleo de Audiências de Custódia (NAC),
Edição nº 219/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017 da participação do paciente no crime de homicídio, a pretensão não pode ser acolhida, porquanto demandaria dilação probatória, vedada em sede de habeas corpus. Ressalte-se que tal exame somente seria admissível na presente via caso restasse configurada de plano a tipificação legal pretendida, o que não ocorre na espécie. De fato, durante a investigação, os policiais receberam informaç�
Edição nº 14/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 5ª Vara Criminal de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2018 Juíza de Direito: Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto Diretora de Secretaria: Aline Maria Assis Varandas Para conhecimento das Partes e devidas Intimações EDITAL Nº 2013.01.1.074866-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: JADER JAFETE DA SILVA DANTAS e outros. Adv(s).: DF
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.142 - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Cad 4/ Página 1221 não deixou Milene sair; que Ernandes estava alterado; que ligou para o pai de Milene; que quando foi solicitado, o réu saiu da residência sem causar problemas (…). Nesse sentido, restou provado que o réu entrou clandestinamente no domicílio onde sua ex-companheira se encontrava, razão pela qual o condeno como incurso nas penas do crime previsto no art. 150 do CP
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 Cad 4/ Página 3904 em cima da pista de rolamento da BR 116 e a cabeça em cima da guia da calçada do trailer: QUE, o Interrogado afirma que não utilizou nenhum objeto ou instrumento para atingir o GILBERTO; QUE, o Interrogado afirma que WESLEN não teve nenhuma participação na contenda entre o Interrogado e o GILBERTO (…). Assim, entendo haver indícios suficientes de autoria que a
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Cad 4/ Página 2612 coteje todos os elementos probatórios, até então realizados, de forma a indicar qual a tese (acusatória ou defensiva) preponderante e que, igualmente, guarda coerência com a reconstrução dos fatos (verdade processual). Isto decorre dos mandamentos constitucionais de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF) e do direito à prova (consubstanciado n
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Cad 4/ Página 2894 Mesmo que o Juiz fique na dúvida quanto à pronúncia, a jurisprudência entende deva ele proferi-la. Porquanto não exige ela juízo de certeza. A pronúncia encerra, isto sim, juízo fundado de suspeita. Daí por que, na dúvida, deve o Juiz pronunciar. A propósito, RT, 650/255. (Código de Processo Penal Comentado, vol. 2, ed. Saraiva, 5a ed., pág. 27). É firme a
Edição nº 34/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, Revisor: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 25/10/2018, Publicado no DJE: 16/11/2018. Pág.: 68/72) PENAL E PROCESSUAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO PLEITEANDO ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Réus condenados por inf