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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6744/2019 - Terça-feira, 17 de Setembro de 2019 991 de que houve omissão de saída? Testemunha - Isso. Ministério Público - A senhora chegou à conclusão de que omitiram as saídas porque levantou as entradas e informações então prestadas pelo próprio contribuinte? Testemunha - Isso. Ministério Público - Aí lhe pergunto: as saídas informadas e o estoque informado em DIEF não correspondia ao volume de entrada, é isso? Testemunha - Isso. M
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018 Publicação: quinta-feira, 13/09/2018 NR.PROCESSO: 5360011.60.2018.8.09.0006 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5360011.60.2018.8.09.0006 4ª CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE: PR FONSECA & CIA LTDA IMPETRADO: ESTADO DE GOIÁS RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DECISÃO PRELIMINAR Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por PR FONSECA & CIA LTDA, representado por seu sócio adminis
3184/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 6322 imóvel de titularidade de Empreendimentos Imobiliários E Cobrança Matrícula 121.342, 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas: Ferreira Da Silva Ltda., CNPJ 01.228.106/0001-00 (antiga imóvel de titularidade de Empreendimentos Imobiliários E Cobrança denominação de EBPAR - Participações Societárias e Ferreira Da Silva Ltda., CNPJ 01.228.106/0001-0
3184/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 6301 646.819,65 (seiscentos e quarenta e seis reais, oitocentos e dos Amarais - Campinas-SP, valor da proposta R$ 242.567,33 dezenove reais e sessenta e cinco centavos) (duzentos e quarenta e dois mil e sessenta e sete reais e trinta e Matrícula 15.391, 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas: três centavos); imóvel de titularidade de Empreendimentos Imobili
3164/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 RECLAMADO ADVOGADO PIA SOCIEDADE DE SAO PAULO CARLOS ALBERTO BESSELER(OAB: 182385/SP) 1530 quitação das diferenças entre as comissões pagas ao autor, no percentual de 0,5% sobre as vendas, e as que seriam devidas se a porcentagem fosse de 1%, bem como indenização por danos Intimado(s)/Citado(s): morais. Considerando que o segundo e derradeiro período de - AFONSO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6744/2019 - Terça-feira, 17 de Setembro de 2019 992 que dispunha na DIEF. Defesa - Perfeito. Com essas informações que a senhora tinha, a senhora pode afirmar, categoricamente, que houve uma fraude na contabilidade da empresa? Testemunha - Posso afirmar que houve uma omissão de saída, comparando total das entradas, margem de lucro. Essa diferença é que foi calculado, levantado ICMS. Defesa - Eu pediria, excelência, que a testemunha olhasse os d
3164/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 1532 para a réplica, a qual foi juntada no ID 7600e32. Na audiência de do empregado disse que sua comissão (do depoente), quando era instrução foram prestados os depoimentos do autor, do preposto e gerente na unidade de Recife, era de 1%, bem como confirmou que de uma testemunha de cada parte. Memoriais do reclamante no ID os demais gerentes de livraria recebem, to
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2540 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/07/2018 Publicação: sexta-feira, 06/07/2018 Não obstante o entendimento manifestado pelo Julgador primevo, entendo que a autora realmente falseou a verdade dos fatos. Verifica-se da petição inicial que, ao demonstrar os cálculos, ela incluiu o valor total das entradas, sem ressalvar os cheques devolvidos. Inclusive, aplicou sobre a totalidade do valor, juros e correção, atribuindo à causa o valor de R$ 45.631
perfeitamente discutida em ação e rito processual próprios. 8. Apelações às quais se nega provimento". (TRF 3ª Região, Terceira Turma, Processo nº 2010.03.99.044364-7, Relator para acórdão Juiz Fed. Conv. CLAUDIO SANTOS, DJ de 07/05/2012) Diante disso, as embargantes em momento algum apontam qualquer das irregularidades previstas no art. 535 do CPC. Pelo contrário, deixam transparecer o seu intuito de ver reformada a decisão recorrida, não integrada. Ora, o fato de a lei assegurar
perfeitamente discutida em ação e rito processual próprios. 8. Apelações às quais se nega provimento". (TRF 3ª Região, Terceira Turma, Processo nº 2010.03.99.044364-7, Relator para acórdão Juiz Fed. Conv. CLAUDIO SANTOS, DJ de 07/05/2012) Diante disso, as embargantes em momento algum apontam qualquer das irregularidades previstas no art. 535 do CPC. Pelo contrário, deixam transparecer o seu intuito de ver reformada a decisão recorrida, não integrada. Ora, o fato de a lei assegurar