10.001 Resultado da pesquisa tipificados no art. - em: 03/06/2025
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BEL. FLÁVIO FAGUNDES VISENTINI Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Em 13 de setembro de 2010, a ação penal foi julgada parcialmente procedente para absolver os réus MILTON GARCIA, MARCELO CALDAS GARCIA e ILSE ELAINE CALDAS GARCIA, em relação à remessa à empresa AVLON de US$ 55.000, quanto à acusação da prática dos fatos delituosos tipificados no art. 22, caput, da Lei 7.492/86; absolver a ré ILSE ELAINE CALDAS GARC
Edição nº 224/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de novembro de 2018 Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF 1ª Vara de Entorpecentes do DF EXPEDIENTE DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2018 Juíza de Direito: Monica Iannini Malgueiro Diretora de Secretaria: Mariana Wasem Magalhaes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 2018.01.1.028380-6 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: M.. Adv(s).: DF333333 - MPDFT - MINISTERIO PUBLICO DO D
condenatório formulado na denúncia para, por conseqüência:(a) condenar o réu Jessé Silva, pela prática, em continuidade delitiva tal como previsto no art. 71 do Código Penal, de quatro crimes de uso de documento falso, tipificados no art. 304 do Código Penal, com a imposição da pena prevista no art. 299 do mesmo diploma legal, em concurso material, na forma do art. 69 do Código Penal, com a prática, também em continuidade delitiva tal como previsto no art. 71 do Código Penal, de o
ANO X - EDIÇÃO Nº 2354 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 21/09/2017 Publicação: sexta-feira, 22/09/2017 VITIMA PESSOALMENTE. INTIME-SE O MINISTERIO PUBLICO. . PROTOCOLO NR. : 39872-68.2017.8.09.0044 AUTOS NR. : 238 NATUREZA : INQUERITO VITIMA : PCS INDICIADO : SBJB DESPACHO : NOS TERMOS DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA, REDESIGNO AUDIENCIA DE RATIFICACAO PARA O DIA 16/02/2018 AS 09:40 HORAS. INTIME-SE A VITIMA PESSOALMENTE. INTIME-SE O MINISTERIO PUBLICO. . PROTOCOLO NR.
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2992 753 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MARTINS PERPETUO DE LIMA VAZQUEZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMAR DA SILVA MAGALHÃES LOPES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0029/2020 Processo 0000078-92.2020.8.26.0066 (processo principal 1008438-33.2019.8.26.0066) - Cumpriment
denúncia e a data da publicação da sentença condenatória consumou-se o prazo prescricional quanto aos crimes tipificados no art. 16 da Lei nº 7.492/86 e art. 288 do CP. Com efeito, as penas privativas de liberdade para ambos os delitos foi de 06 meses de reclusão. Não houve interposição de recurso pela acusação visando a majoração dessas penas. Por conseguinte, o prazo prescricional para a hipótese é de 02 anos, nos termos do art. 109, inc. VI, do Código Penal, em sua redação
denúncia e a data da publicação da sentença condenatória consumou-se o prazo prescricional quanto aos crimes tipificados no art. 16 da Lei nº 7.492/86 e art. 288 do CP. Com efeito, as penas privativas de liberdade para ambos os delitos foi de 06 meses de reclusão. Não houve interposição de recurso pela acusação visando a majoração dessas penas. Por conseguinte, o prazo prescricional para a hipótese é de 02 anos, nos termos do art. 109, inc. VI, do Código Penal, em sua redação
denúncia e a data da publicação da sentença condenatória consumou-se o prazo prescricional quanto aos crimes tipificados no art. 16 da Lei nº 7.492/86 e art. 288 do CP. Com efeito, as penas privativas de liberdade para ambos os delitos foi de 06 meses de reclusão. Não houve interposição de recurso pela acusação visando a majoração dessas penas. Por conseguinte, o prazo prescricional para a hipótese é de 02 anos, nos termos do art. 109, inc. VI, do Código Penal, em sua redação
Anna Carolina de Assis Mattiola, Estagiária, digitou. Jandrei Luis Gall, Diretor de Secretaria, conferiu. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAJAÍ 1ª VARA FEDERAL DE ITAJAÍ Boletim 1ª Vara Federal de Itajaí Boletim JF Nro 080/2016 1ª Vara Federal de Itajaí NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido condenatório formulado na denúncia, para: (a) absolver os réus Osmar Zen, Ádamo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1533 491 Estado do Ceará - RÉU: Wedson Mesquita da Silva e outro - Fica o(a) advogado(a) intimado(a) para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/08/2017 às 12h00min na sala de audiência da 13ª Vara Criminal. ADV: MARCOS JULIO SOBRAL MONTE E SILVA (OAB 8537/CE) - Processo 0478051-66.2010.8.06.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crime