6 Resultado da pesquisa soldati da rocha - em: 29/05/2025
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20 – quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 Diário do Executivo RETIFICAÇÃO- ATO Nº 15/2022 RETIFICA O ATO, de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: DIVINÓPOLIS- EE. “Lauro Epifânio”, MaSP 572.551-0, Juliana Diniz Morais, PEB2J, Adm. 02, atos nº 28/2005 e 41/2010, publicados em 26.08.2005 e 02.09.2010, por incorreção na vigência, Onde se lê: Referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 22.04.2005 e referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 21.04
26 – terça-feira, 13 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais 1396346-7 1164125-5 1097707-2 0614166-7 1300023-7 1099984-5 1161386-6 0619482-3 1125655-9 1120859-2 1092442-1 1015908-5 1046913-8 1352143-0 1220895-5 1046109-3 1290170-8 1274847-1 1085358-8 0861885-2 1015255-1 1084580-8 1057312-9 1300245-6 1354394-7 1161798-2 1124995-0 1396836-7 1102288-6 1396844-1 1205713-9 1168883-5 1218381-0 1047052-4 1057065-3 1163951-5 1396840-9 1309510-4 1182930-6 1103631-6 1121159-6 1218747-2 12
Minas Gerais Diário do Executivo ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº 021/2022 – Anula o(s) ato(s) de concessão/retificação referente ao(s) servidor(es): MONTE AZUL, E.E.Antônio Cardoso da Silva, Ato de conc. Férias Prêmio Afastamento, ref. 2º quinq., pub. MG de 20/7/2020, de MaSP.974744-5, Sidney Miguel da Silva, PEB3J/DIV, Adm. 01, motivo desistência do afastamento. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 020/2022 – Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 – 19 Minas Gerais Diário do Executivo LICENÇA-PATERNIDADE - ATO Nº 02/2022 CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988; art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art.2° do Decreto nº48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos, ao servidor: Dona Euzébia - E. E. Domiciano
36 – terça-feira, 26 de Abril de 2022 Diário do Executivo artigo 65 da Lei 14.184/2002, § 2º”No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência será contado da percepção do primeiro pagamento.”, qual seja, ocorreu no mês 10/2019, concluiu-se que deverá ser restituído aoeráriopúblicoos valores referente ao período de 03/2017 a 09/2019, valores recebidos indevidamente a saber: recebeu remuneração integral no período de 08/2016 a 09/2019, referente a carga hor�