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2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 907 Despacho Processo Nº RTOrd-0000773-33.2015.5.09.0652 AUTOR ISRAEL CHAICOSKI FERREIRA ADVOGADO TEOFILO LUIZ DOS SANTOS NETO(OAB: 21504/PR) RÉU CONSTRUTORA SAN REMO LTDA ADVOGADO JOSÉ ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA(OAB: 42150/PR) ADVOGADO LEONARDO PAMPLONA DO CARMO(OAB: 75688/PR) Fica Vossa Senhoria intimada de que foi expedido Alvará no valor de R$ 1.906,24, que deve ser sac
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7225/2021 - Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 109 COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS SECRETARIA DA 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0807402-44.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA VIEIRA ADVOGADOS: THAINNA MAGALHAES DE ALENCAR - OAB 17321 e ALTAIR CORREA VIEIRA NETO - OAB 14422 RECLAMADA: TAM LINHAS AEREAS ADVOGADO: FABIO RIVELLI - OAB SP297608 ATO ORDINATÓRIO Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Espec
2317/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 2125 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO FUNDAMENTAÇÃO IDENTIFICAÇÃO PROCESSO: 0000081-38.2017.5.14.0001 CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA VOTOS ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO - RO 1º RECORRENTE: ENESA ENGENHARIA LTDA ADVOGADOS: RICARDO ANDRE ZAMBO E OUTROS 2º RECORRENTE: EDNELZA SILVA VIEIRA Acórdão Processo Nº RO-00000
Cumpre observar que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridades, contradições e omissões da decisão, acaso existentes. Não é instrumento processual viável à manifestação de inconformismo, rediscussão do julgado ou, ainda, prequestionar matéria para interposição de recursos especial ou extraordinário, ausentes as hipóteses delineadas no art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Precedentes: STJ, EDcl no AgRg no RMS 45707, Rel. Min. Felix Fische
Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2061 120 Recurso em Sentido Estrito n.º 0712200-08.2016.8.02.0001 Homicídio Qualificado Câmara Criminal Relator:Des. João Luiz Azevedo Lessa Recorrente : Everton Lino Amaral Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) e outros Recorrido : Ministério Público DESPACHO Vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Macei�
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 168 Certifico e dou fé. Sala de Sessões, em 19 de outubro de 2017. PROC. Nº TRT - 0000133-36.2017.5.06.0331 (RO) Vera Neuma de Moraes Leite Órgão Julgador : Primeira Turma Secretária da 1ª Turma Relatora : Juíza Convocada Ana Maria Soares Ribeiro de Barros Recorrente : MUNICÍPIO DE SANHARÓ Recorrida : MARIA ELZIENE DA SILVA VIEIRA Advogados : Gersyane Guimarãe
EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E DA FUNAI EM AÇÃO INDENIZATÓRIA QUE TEM POR CAUSA DE PEDIR ATOS ILÍCITOS PRATICADOS POR INDÍGENAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Afastada a alegação de cerceamento de defesa em virtude da ausência de oitiva prévia das partes interessadas, na medida em que as partes foram intimadas acerca das preliminares arguidas pelas rés, incluindo a ilegitimidade passiva da União e da
Id 11282198: Mantenho a sentença id 10835604 pelos seus próprios fundamentos. Cite-se a CEF para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 332, parágrafo 4º, do CPC. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Int. SãO PAULO, 14 de outubro de 2018. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 5019968-12.2018.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: HIPERMED TECNOLOGIA E GERENCIAMENTO DE CONVENIOS LTDA Advog
Id 11282198: Mantenho a sentença id 10835604 pelos seus próprios fundamentos. Cite-se a CEF para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 332, parágrafo 4º, do CPC. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Int. SãO PAULO, 14 de outubro de 2018. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 5019968-12.2018.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: HIPERMED TECNOLOGIA E GERENCIAMENTO DE CONVENIOS LTDA Advog
E M E N TA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HONORÁRIOS. - É assegurado o benefício da aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais, na forma da Lei n. 8.213/91, ao segurado que completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher mediante a comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período equivalente à carência exigida, nos termos do a