172 Resultado da pesquisa servidora flávia maria - em: 25/05/2025
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A Doutora MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA, Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: ALTERAR as férias do servidor JAMIL ZAMUR FILHO, RF 2957, anteriormente previstas para o período de 07/01/2019 a 16/01/2019, para que sejam usufruídas entre 04/02/2019 a 13/02/2019; DETERMINAR que se façam as anotações e comunicações necessárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamen
PORTARIA Nº 38, DE 28 DE JUNHO DE 2018. A Doutora MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA, Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. RESOLVE: -DESIGNAR a servidora Renata Cristina Bittar Manente, RF 5831, para substituir a servidora Iandra Luisa S. de Camargo, RF 7422, Oficial de Gabinete, no dia 27/06/2018, em razão de licença para tratamento de saúde. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronica
suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 221, de 19 de dezembro de 2012, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências. CONSIDERANDO a absoluta necessidade de serviço e o interesse da Administração em alterar a primeira etapa das férias parceladas, referente ao exercício de 2016, da servidora Flávia Maria Lima
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUBATE CENTRAL DE MANDADOS DE TAUBATÉ PORTARIA Nº 04/2012 O DOUTOR JAIRO DA SILVA PINTO, JUIZ FEDERAL, CORREGEDOR DA CENTRAL DE MANDADOS DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e , CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 14, de 19 de maio de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de férias, RESOLVE: 1 - Alterar, por absoluta necessidade de serviço, o gozo de férias da servidora Ana Maria de Barros RF 6
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUBATE CENTRAL DE MANDADOS DE TAUBATÉ PORTARIA Nº 04/2012 O DOUTOR JAIRO DA SILVA PINTO, JUIZ FEDERAL, CORREGEDOR DA CENTRAL DE MANDADOS DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e , CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 14, de 19 de maio de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de férias, RESOLVE: 1 - Alterar, por absoluta necessidade de serviço, o gozo de férias da servidora Ana Maria de Barros RF 6
2ª VARA DE TAUBATE PORTARIA N° 08, DE 08 DE ABRIL DE 2013. O MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE TABATÉ - SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 14, de 19 de maio de 2008, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências; CONSIDERANDO os termos da Res
A MMª. JUIZA FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE TAUBATÉ - SP, DRA. CARLA CRISTINA FONSECA JÓRIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 03, de 10 de março de 2008, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a nomeação, a exoneração, a designação, a dispensa, a remoção, o trânsito e a vacância, previstos na Lei nº 8.112, de 11
regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a nomeação, a exoneração, a designação, a dispensa, a remoção, o trânsito e a vacância, previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como os critérios para ocupação e substituição de função comissionada e cargos em comissão e o cartão de identidade funcional. CONSIDERANDO que a servidora Flávia Maria Lima Manfrini - RF 6654, Analista Judiciário, Supervisora da Seção de Proc
regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a nomeação, a exoneração, a designação, a dispensa, a remoção, o trânsito e a vacância, previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como os critérios para ocupação e substituição de função comissionada e cargos em comissão e o cartão de identidade funcional. CONSIDERANDO que a servidora Flávia Maria Lima Manfrini - RF 6654, Analista Judiciário, Supervisora da Seção de Proc
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Henrique Soares, Juiz Federal Substituto, em 24/11/2021, às 20:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. PORTARIA SP-PR-07V Nº 51, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. O DR. LEONARDO HENRIQUE SOARES, MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade da 7ª Vara Federal Previdenciária – 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a absol