84 Resultado da pesquisa sebastiao lucena ferro - em: 03/06/2025
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Vara: 201500000172 - 13ª VARA GABINETE PROCESSO: 0054015-81.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: TANIA MARIA CARDOSO DE MIRANDA FULOP ADVOGADO: SP045683-MARCIO SILVA COELHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000172 - 13ª VARA GABINETE PROCESSO: 0054017-51.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SEBASTIAO LOPES DA SILVA ADVOGADO: SP304035-VINICIUS DE MARCO FISCARELLI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000122 - 11ª VAR
Vara: 201500000172 - 13ª VARA GABINETE PROCESSO: 0054015-81.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: TANIA MARIA CARDOSO DE MIRANDA FULOP ADVOGADO: SP045683-MARCIO SILVA COELHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000172 - 13ª VARA GABINETE PROCESSO: 0054017-51.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SEBASTIAO LOPES DA SILVA ADVOGADO: SP304035-VINICIUS DE MARCO FISCARELLI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000122 - 11ª VAR
UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) Vistos. Em face da não localização dos autos do conflito de competência, conforme o que dos autos consta, reitere-se oficio ao E. TRF da 3ª Região, com as homenagens de estilo, solicitando informações acerca do conflito de competência suscitado. Instrua-se o ofício com cópia da decisão de 03/04/2014, 20/08/2015, Ar Positivo (26/08/2015) e deste despacho. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Cumpra-se 0036143-53.2015.4.03.6301 - 12ª
UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) Vistos. Em face da não localização dos autos do conflito de competência, conforme o que dos autos consta, reitere-se oficio ao E. TRF da 3ª Região, com as homenagens de estilo, solicitando informações acerca do conflito de competência suscitado. Instrua-se o ofício com cópia da decisão de 03/04/2014, 20/08/2015, Ar Positivo (26/08/2015) e deste despacho. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Cumpra-se 0036143-53.2015.4.03.6301 - 12ª
exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado. 0053833-95.2015.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301210646 - MARCOS DURVAL DALLE VEDOVE (SP304035 - VINICIUS DE MARCO FISCARELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0053832-13.2015.4.03.6301 - 11
exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado. 0053833-95.2015.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301210646 - MARCOS DURVAL DALLE VEDOVE (SP304035 - VINICIUS DE MARCO FISCARELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0053832-13.2015.4.03.6301 - 11
Estadual. Entretanto, considerando, em especial, que parte autora se encontra representada por advogado, impõe-se a extinção do feito. Ressalto que, no caso em tela, não há se falar em remessa dos autos ao juízo competente, tendo em vista, consoante entendimento por mim perfilhado, as peculiaridades do procedimento da lei especial, que, dentre outras coisas, não impõe a obrigatoriedade da aplicação do Código de Processo Civil. Além disso, denota-se que será mais rápido o patrono aj
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1300 746 167244 554.01.2012.045937-7/000000-000 - nº ordem 1814/2012 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - CELIA RADDI BRENTZEL X SUL AMERICA SAUDE S/A - Nota de Cartório: Retirar autora o oficio expedido nos autos, e comprovando nos autos, o protocolo do mesmo junto a Sul América Saúde S/A, prazo de 05 d
Estadual. Entretanto, considerando, em especial, que parte autora se encontra representada por advogado, impõe-se a extinção do feito. Ressalto que, no caso em tela, não há se falar em remessa dos autos ao juízo competente, tendo em vista, consoante entendimento por mim perfilhado, as peculiaridades do procedimento da lei especial, que, dentre outras coisas, não impõe a obrigatoriedade da aplicação do Código de Processo Civil. Além disso, denota-se que será mais rápido o patrono aj
Estadual. Entretanto, considerando, em especial, que parte autora se encontra representada por advogado, impõe-se a extinção do feito. Ressalto que, no caso em tela, não há se falar em remessa dos autos ao juízo competente, tendo em vista, consoante entendimento por mim perfilhado, as peculiaridades do procedimento da lei especial, que, dentre outras coisas, não impõe a obrigatoriedade da aplicação do Código de Processo Civil. Além disso, denota-se que será mais rápido o patrono aj