497 Resultado da pesquisa santos pereira. impetrante - em: 31/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3029 2110 preventiva foi contestada, na essência, pelo próprio Ministério Público, nada obstante tenha alvitrado a conversão. Todavia, a operação levada a efeito pelo Magistrado não se mostra válida, devendo, pois, ser desconstituída. Desnecessárias, data venia, maiores explanações a respeito. Revogo, pois, a prisão preventiva
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3331 1335 dos Santos Pereira - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Impetrado: Mm(a) Juiz(a) de Direito do Plantão Judiciário da 32ª CJ de Bauru - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo ilustre defensor público, Dr. Ricardo Lourenço Dias Ferro, em favor de LUCAS GABRIEL DOS SANTOS PER
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Maio de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1160 25 Fernando Tourinho de Omena Souza. Revisor: Des. João Luiz Azevedo Lessa. Decisão: À unanimidade de votos, em conhecer dos presentes recursos para, no mérito, por idêntica votação, dar-lhes parcial provimento, determinando: A) o redimensionamento da pena da ré Adrielly da Silva para 08 (oito) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) d
Disponibilização: sexta-feira, 30 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1661 846 Nº 2083877-13.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Sumaré - Paciente: Diego Mariano Tomaz - Impetrante: Newton Siqueira Bellini - Vistos estes autos de habeas corpus digital liberatório, com
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1465 389 Arantes. Imp/Defensora: Ariane Mattos de Assis. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Largo. Relator: Des. Sebastião Costa Filho. Decisão:À unanimidade de votos, a ordem de habeas corpus foi conhecida para denegá-la, nos termos do voto do Relator. 12, Habeas Corpus nº 0802410-45.2015.8.02.0000,
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3664 5035 e o periculum in mora, necessários para concessão da liminar. Bem ou mal, a decisão contra a qual se insurge a impetrante (fls. 43/45) está justificada nos elementos do caso concreto, mormente na gravidade concreta da infração praticada, de modo a atender satisfatoriamente os requisitos exigidos pelos art. 312 e 315 do CPP.