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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. I- Os requisitos previstos na Lei de Benefícios para a concessão da aposentadoria por invalidez compreendem: a) o cumprimento do período de carência, quando exigida, prevista no art. 25 da Lei n° 8.213/91; b) a qualidade de segurado, nos termos do art. 15 da Lei de Benefícios e c) a incapacidade definitiva para o exercício da atividade laborativa. O au
nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. No caso da verba honorária fixada na fase de conhecimento, é direito aos honorários do advogado que efetivamente atuou naquela fase. (EOAB)” Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Comunique-se. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. São Paulo, 29 de maio de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 501808
ELIDIO MARQUES BARBOSA RG: 12.868.844-0-SSP/SP CPF: 001.839.958-48 Beneficiário: Mãe: Estelita Marques Barbosa Endereço: Rua Leny Everson, 06, fundos, Bairro Novo Horizonte, Marília/SP Espécie de benefício: Benefício Assistencial de Prestação Continuada ao Deficiente Renda mensal atual: Um salário mínimo Data de início do benefício (DIB): 13/07/2017 Renda mensal inicial (RMI): Um salário mínimo Data do início do pagamento: ------------ À Agência da Previdência Soc
2263/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Relator RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 873 CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO CAIXA ECONOMICA FEDERAL GLEYSIANA FABIA DOS SANTOS MACEDO MANOEL BATISTA DANTAS NETO(OAB: 1996/RN) JOÃO HÉLDER DANTAS CAVALCANTI(OAB: 1361/RN) MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA(OAB: 1420/RN) 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER Intimado(s)/Citado(s): - GLEYSIANA FABIA
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000139-46.2017.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília AUTOR: TEMISTOLES RODRIGUES DA MATTA Advogado do(a) AUTOR: CLARICE DOMINGOS DA SILVA - SP263352 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias a começar pela parte autora, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. Após, arbitrarei os honorários periciais. Cumpra-se. Intimem-se. MARíLIA, 26 de março de 2018. PROCEDIMENTO COM
DESPACHO Tendo em vista a interposição do recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC. Outrossim, nos casos de confirmação e concessão de tutela provisória, deverá ser observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 1.012 do CPC. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos ao TRF 3ª Região, com as homenagens deste
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar em qual órgão estão lotadas as testemunhas arroladas, indicando o endereço para a comunicação. Após, cumpra-se o despacho de ID 4806680. Cumpra-se. Intimem-se. MARíLIA, 2 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000502-33.2017.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília AUTOR: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS MACEDO Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO DOS SANTOS - SP153855, CARLOS RENATO LOPES RAMOS - SP123309, THIAGO AURICH
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 2725 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): ISABEL CRISTINA SANTOS MACEDO Advogados do(a) INTERESSADO: SIMONE BRITO DA SILVA - BA30534, PATRICIA OLIVEIRA MATOS - BA25984 Réu: INTERESSADO: CONG DAS IRMAS FRAN HOSPITALEIRAS DA IMA CONCEICAO, CARLOS VINICIUS ABREU DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSA
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o teor da requisição de pagamento cadastrado nestes autos, nos termos da da Resolução n.º 458/2017, e que havendo concordância das partes, ou ocorrendo o decurso do prazo assinalado sem manifestação, os valores serão requisitados ao Egrégio TRF da 3.ª Região. Marília, 2 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000502-33.2017.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília AUTOR: MARCIA CRISTINA DOS SANTO
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o teor da requisição de pagamento cadastrado nestes autos, nos termos da da Resolução n.º 458/2017, e que havendo concordância das partes, ou ocorrendo o decurso do prazo assinalado sem manifestação, os valores serão requisitados ao Egrégio TRF da 3.ª Região. Marília, 2 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000502-33.2017.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília AUTOR: MARCIA CRISTINA DOS SANTO