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3588/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 2942 depositadas, até a 4ª parcela. devidamente atualizadas e acrescidas de juros de mora, na mesma Torno sem efeito o despacho sob id 648b6c0. data do primeiro pagamento. Descumprida a determinação, execute Intimem-se. -se nos termos do artigo 523, caput, do CPC. SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2022. Observem as partes que não se trata de acordo, mas sim de VICTOR
Ciência da redistribuição do feito a este Juízo Federal. Manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30(trinta) dias. 0014951-34.2011.403.6130 - FAZENDA NACIONAL X SABIA MOVEIS LTDA(SP123106 - FRANCISCO ZACCARINO JUNIOR E SP046572 - ANTONIA ROSA ZACCARINO) Vistos em inspeção.Ciência da redistribuição do feito a este Juízo Federal.Vista ao exequente para que se manifeste se ainda tem interesse no requerido às fls. ________.Intime-se. 0015624-27.2011.40
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Réu Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região A. S. PARTICIPAÇÕES LTDA Intimado(s)/Citado(s): - A. S. PARTICIPAÇÕES LTDA - ANDREA SALETTO MEIRA DE VASCONCELOS - Audneia da Silva Coelho Rufino - G.r.m.v. Comercio de Roupas LTDA Para o(s) Advogado(s) ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS(OAB: 086361-SP/D) Audneia da Silva Coelho Rufino X G.r.m.v. Comercio de Roupas LTDA + 2 Notificação: Quanto ao despacho proferido: Indiqu
Ciência da redistribuição do feito a este Juízo Federal. Manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30(trinta) dias. 0014951-34.2011.403.6130 - FAZENDA NACIONAL X SABIA MOVEIS LTDA(SP123106 - FRANCISCO ZACCARINO JUNIOR E SP046572 - ANTONIA ROSA ZACCARINO) Vistos em inspeção.Ciência da redistribuição do feito a este Juízo Federal.Vista ao exequente para que se manifeste se ainda tem interesse no requerido às fls. ________.Intime-se. 0015624-27.2011.40
HOSPITAL E MATERNIDADE MONTREAL LTDA Dê-se ciência as partes da redistribuição dos autos. Manifeste-se a exequente sobre o regular prosseguimento do feito. No silêncio, ou nada sendo requerido aguarde-se em arquivo sobrestado eventual provocação. Intime-se. 0006312-27.2011.403.6130 - FAZENDA NACIONAL X DINIEPER IND/ METALURGICA LTDA(SP188905 CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO) Vistos. Diante da oposição dos embargos à execução e do seu recebimento com efeito suspensivo, prossiga-se
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 Advogado JOSE FERNANDO XIMENES ROCHA(OAB: 119354-D/SP) Banco Bradesco MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO(OAB: 29340-D/DF) Réu Advogado 3764 - Josemi Rodrigues Conceição - LUIZ CARLOS RUSSO PEREIRA - Oxilomer Serviços de Limpeza P blica e Privada Eir - Remolixo Ambiental LTDA - Epp - WALDEMAR PAULO GRASSMANN Intimado(s)/Citado(s): - Banco Bradesco - Claudia Moreira dos Santos
0012449-25.2011.403.6130 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X DROGA JOVEM LTDA(SP148588 - IRENITA APOLONIA DA SILVA) Inicialmente, intime-se a parte exeqüente: 1. Da redistribuição da presente execução fiscal. 2. Para recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. 3. Após, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento do feito. 0012459-69.2011.403.6130 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1614 - CARLOS ROSALVO BARRETO E SIL
2093/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016 RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Antonia Yamaoka Hiroshe Sucupira Moveis Ltda Brigadeiro Moveis Ltda Talismõ Moveis Ltda Mantiqueira Moveis e Equipamentos para Escritorios Ltda Peroba Moveis Ltda Moveis Borba Gato Ltda TOCCO - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LT
0012449-25.2011.403.6130 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X DROGA JOVEM LTDA(SP148588 - IRENITA APOLONIA DA SILVA) Inicialmente, intime-se a parte exeqüente: 1. Da redistribuição da presente execução fiscal. 2. Para recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. 3. Após, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento do feito. 0012459-69.2011.403.6130 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1614 - CARLOS ROSALVO BARRETO E SIL
LTDA X MARCILIO BESERRA ROMAO X ROSANA KEIKO DA COSTA NAKAGAWA(SP081495 - LUIZ HENRIQUE BENTO) Suspendo a execução, a requerimento da exeqüente, nos termos da Portaria MF nº 130/2012, tendo em conta o valor da execução ser inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, cabendo ao exeqüente requerer o desarquivamento quando considerar oportuno. Intime-se. 0013399-34.2011.403.6130 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 613 - JOSE ROBERTO MARQUES COUTO) X PRIMI FORMUL