201 Resultado da pesquisa responsável técnico titular - em: 03/06/2025
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sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 – 21 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo dos e/ou prepostos devidamente habilitados perante o DETRAN/MG, sob pena de indeferimento do requerimento de credenciamento. § 3º. É vedada expressamente a realização de qualquer vistoria ou outro procedimento afeto a esta portaria por empregados e/ou prepostos das ECV’s que não estejam prévia e devidamente cadastrados e autorizados nos termos deste artigo. Art. 14 O vistoriador cadastrado não po
REGIONAL DE FARMÁCIA. RESPONSÁVEL TÉCNICO EM HORÁRIO INTEGRAL. 1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que, em ação mandamental, reconheceu a competência do Conselho Regional de Farmácia - CRF - para fiscalizar e aplicar as penalidades no caso de infrações cometidas pelos estabelecimentos que não cumprirem a obrigação legal de manter um responsável técnico em horário integral. 2. Irresignação recursal no sentido de que compete à Vigilância Sanitária e não ao CRF
Farmácia - CRF possui competência para a fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, no sentido de exigir a presença de responsável técnico em horário compatível com o de funcionamento do estabelecimento, como se vê dos seguintes julgados: "ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DROGARIAS E FARMÁCIAS. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. RESPONSÁVEL TÉCNICO EM HORÁRIO INTEGRAL. APLICAÇÃO DE MULTA . 1. O acórdão a quo reconheceu a incompetência d
Farmácia - CRF possui competência para a fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, no sentido de exigir a presença de responsável técnico em horário compatível com o de funcionamento do estabelecimento, como se vê dos seguintes julgados: "ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DROGARIAS E FARMÁCIAS. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. RESPONSÁVEL TÉCNICO EM HORÁRIO INTEGRAL. APLICAÇÃO DE MULTA . 1. O acórdão a quo reconheceu a incompetência d
8 – quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos servidores: Masp: 1.356.709-4, Daniel Araújo de Azevedo, a partir de 21 de janeiro de 2021. Masp: 1.412.645-2, Idevalte Bianchini Junior, a partir de 22 de janeiro de 2021. AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea �
que significa que, salvo as condições de licenciamento e funcionamento, próprias dos órgãos de fiscalização sanitária dos Estados, cumpre ao CRFs o exercício do poder de polícia em relação ao exercício da atividade de farmacêutico, com a possibilidade de instauração de processos administrativos e aplicações de sanções.Esse é, inclusive, o entendimento de parcela significativa da jurisprudência: ADMINISTRATIVO - DROGARIAS E FARMÁCIAS - FISCALIZAÇÃO - COMPETÊNCIA DO CONSE
que significa que, salvo as condições de licenciamento e funcionamento, próprias dos órgãos de fiscalização sanitária dos Estados, cumpre ao CRFs o exercício do poder de polícia em relação ao exercício da atividade de farmacêutico, com a possibilidade de instauração de processos administrativos e aplicações de sanções.Esse é, inclusive, o entendimento de parcela significativa da jurisprudência: ADMINISTRATIVO - DROGARIAS E FARMÁCIAS - FISCALIZAÇÃO - COMPETÊNCIA DO CONSE
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Conselho Regional de Farmacia CRF : SP242185 ANA CRISTINA PERLIN e outro(a) : 00051614520094036114 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso especial interposto por Vera e Yuri Drogaria e Perfumaria Ltda. a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. D E C I D O. O recurso não pode ser admitido. O v. Acórdão fixou a resolução da demanda nestes termos: ADMINISTRATIVO - DROGARIAS E
OBRIGATORIEDADE. ART.15, DA LEI Nº 5.991/73. PRECEDENTES. I - Não é inconstitucional a Resolução nº 258/94 do Conselho Federal de Farmácia, que fixa em cinco dias o prazo para defesa administrativa. Não aplicabilidade, ao caso, do Decreto nº 70.325/72. II - As atribuições dos órgãos de vigilância sanitária não prejudicam a competência dos conselhos profissionais. III - O artigo 15, da Lei nº 5.991/73, estabelece que as drogarias e farmácias devem ter em seus quadros a presenç
que o art. 24, da Lei nº 3.820/60, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, é claro ao estatuir que farmácias e drogarias devem provar, perante os Conselhos, ter profissionais habilitados e registrados para o exercício de atividades para as quais são necessários, cabendo a aplicação de multa aos infratores ao Conselho Regional respectivo. 3. As penalidades aplicadas têm amparo no art. 10, "c", da Lei nº 3.820/60, que dá poderes aos Conselhos Regionais para fiscalizar o