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3274/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 3791 nova guia de retirada. cópia dos extratos de fls. 193 e 196, a respeito do conflito entre data Observa-se dos documentos fornecidos pelo Banco do Brasil que, de levantamento do valor depositado (24.06.2021) e de de forma inexplicável, o valor consignado aparece como levantado transferência (20.07.2021). em data de 24.06.2021 (f. 196), com transferência apenas em
3274/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 3793 Observa-se dos documentos fornecidos pelo Banco do Brasil que, de levantamento do valor depositado (24.06.2021) e de de forma inexplicável, o valor consignado aparece como levantado transferência (20.07.2021). em data de 24.06.2021 (f. 196), com transferência apenas em data Intimem-se as partes, por seus advogados. de 20.07.2021 (f. 196) para a conta corrente da a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2471 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/03/2018 Publicação: quarta-feira, 21/03/2018 Sabe-se que as condutas praticadas no mercado de consumo atingem diretamente o interesse dos consumidores, é legítima atuação do Procon, seja estadual ou municipal, em qualquer de suas esferas de atuação, para aplicar sanções administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder de polícia que foi conferido no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do C
ANO X - EDIÇÃO Nº 2235 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/03/2017 III - multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) nas próximas reincidências. Válido enfatizar que da leitura atenta dos fundamentos expostos no ato administrativo sancionador extrai-se que a penalidade aplicada embasou-se na constatação da prestação de serviço defeituoso, com base no artigo 20, §2º, do CDC, bem como na violação à norma municipal apon
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4637 050/106 Sustenta, ainda, que não houve sobrestamento do feito com fincas no art. 40 da LEF, não havendo, assim, requisito essencial à declaração da prescrição. Câmara - Única Boa Vista, 20 de setembro de 2011 Requer o provimento ao recurso. O apelado apresentou contrarrazões (fls. 509/513), pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório. Decido, nos termos do art. 557 do CPC. Tendo o exequente falhado em localizar
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4637 011/106 causa eficiente ao desencadeamento do mecanismo da prescrição intercorrente, já que o credor não se encontra inerte, mas manietado pela impossibilidade material de satisfazer seu crédito. Trata-se de reconstruir parte do conteúdo do instituto, para atender a valores constitucionais. A prescrição deve influir nos casos de suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, como forma a realizar a garantia constituci
(PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Informe a Secretaria a respeito do conflito entre as certidões de 01/10/2015 e 29/10/2015. Caso se conclua pelo equívoco da mais recente, cumpra-se o último parágrafo do despacho anexado em 24/09/2015. Intimem-se 0001984-66.2015.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6307007737 - JUAN DALIO RODRIGUES (SP197583 - ANDERSON BOCARDO ROSSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Petição de 13/10/2015:
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4637 041/106 imprescritibilidade de um direito que dificilmente será satisfeito pela execução forçada.” (Ernesto José Toniolo, A Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal, 2.ª ed., Rio de Janeiro, Lumen júris, 2010, p.191) Nesse diapasão, sem que tenha havido resultado prático até a presente data, entendo que houve inércia da Fazenda Pública. Câmara - Única Boa Vista, 20 de setembro de 2011 Quanto à ausência de susp
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 1252 cumprimento da ordem de pagamento, contra o que foi interposto portuários avulsos e dos operados portuários, ou seja, entre recurso ordinário, ao qual se pretende emprestar efeitos sindicatos (Convenção Coletiva). suspensivos. Não obstante o convencimento externado acima, fato é que a Defende ser necessário o sobrestamento liminar do cumprimento da questão e
(PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Informe a Secretaria a respeito do conflito entre as certidões de 01/10/2015 e 29/10/2015. Caso se conclua pelo equívoco da mais recente, cumpra-se o último parágrafo do despacho anexado em 24/09/2015. Intimem-se 0001984-66.2015.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6307007737 - JUAN DALIO RODRIGUES (SP197583 - ANDERSON BOCARDO ROSSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Petição de 13/10/2015: