10.001 Resultado da pesquisa rel. min. cesar asfor rocha - em: 07/06/2025
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RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 6.830/80. PRECEDENTES: AGRG NO ARESP. 8.411/RS, REL. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, DJE 16.11.2011; AGRG NO AG 1.361.974/RS, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 11.02.2011. AGRAVO REGIMENTAL DA EXECUTADA DESPROVIDO. 1. Em que pese a possibilidade, em tese, de as debêntures da Eletrobras serem nomeadas à penhora, a jurisprudência desta Corte entende que, em razão de sua baixa liquidez e difícil alienação, é válida a recusa do exequente, diante da orde
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6700/2019 - Terça-feira, 16 de Julho de 2019 526 PACTUAÇÃO? FRUIÇÃO DO BEM? JUROS ATINENTES À TAXA MÉDIA DO MERCADO, CONFORME ESTABELECIDO PELO BANCO CENTRAL? POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS? CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO? DECISÃO UNÂNIME. (2017.03605935-34, 179.727, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6684/2019 - Segunda-feira, 24 de Junho de 2019 772 de cada parcela, os quais deveriam ser pagos até o final do contrato. Salvo melhor juízo, não há nos autos nenhum elemento que comprovem que a autora foi surpreendida de qualquer forma por uma modificação das cláusulas ou condições contratuais. Assim, a opção que restou à parte autora foi contratar ou não contratar, e mesmo sabendo das condições que pretende revisar por meio de ação ju
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6684/2019 - Segunda-feira, 24 de Junho de 2019 783 Pelo que se verifica no contrato, as cláusulas foram previamente apresentadas e as condições estipuladas pela ré para a concessão do crédito, clausulas que foram aceitas pelo autor, como manifestação volitiva. Quanto aos princípios da boa fé e da função social do contrato, de modo algum, tais princípios devem significar uma permissividade para atos que atentem contra a boa conduta comercia
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6944/2020 - Terça-feira, 14 de Julho de 2020 2111 dizer que não se pode pressupor uma ilegalidade do contrato partindo da incapacidade ou impossibilidade do devedor fiduciário de cumprir com as prestações contratuais, as quais foram apresentadas no momento da assinatura do contrato. A boa-fé é conduta substancial exigida nos contratos modernos, e deve fica clara na expressão da vontade das partes. O que, no caso de contrato de adesão, se resum
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6944/2020 - Terça-feira, 14 de Julho de 2020 2143 LIMITAÇÃO. COMISSÕES. I. As administradoras de cartão de crédito inserem-se entre as instituições financeiras regidas pela Lei n. 4.595/1964. II. Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura aos contratos de cartão de crédito. III. Ausência de prequestionamento impeditiva do exame do recurso especial em toda a pretensão deduzida pela parte. IV. Recurso especia
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6689/2019 - Segunda-feira, 1 de Julho de 2019 768 fica clara na expressão da vontade das partes. O que, no caso de contrato de adesão, se resume no contratar ou não, como já dito. Sem entrar em maiores meandros que envolvem o ato de contratar, no caso em análise, a parte autora já sabia de imediato, no ato da assinatura do contrato, os valores fixos de cada parcela, os quais deveriam ser pagos até o final do contrato. Salvo melhor juízo, não h
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6689/2019 - Segunda-feira, 1 de Julho de 2019 789 REPETITIVOS? LIVRE PACTUAÇÃO? FRUIÇÃO DO BEM? JUROS ATINENTES À TAXA MÉDIA DO MERCADO, CONFORME ESTABELECIDO PELO BANCO CENTRAL? POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS? CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO? DECISÃO UNÂNIME. (2017.03605935-34, 179.727, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6945/2020 - Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 1453 acompanha em entendimento os tribunais superiores. 1 - Juros de 12% a.a. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que as instituições públicas ou privadas que integram o sistema financeiro podem praticar taxas de juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano, senão vejamos: CIVIL E PROCESSUAL. CARTÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS. LIMITAÇÃO. COMISSÕES. I
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7011/2020 - Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 1271 cento) ao ano, senão vejamos: CIVIL E PROCESSUAL. CARTÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS. LIMITAÇÃO. COMISSÕES. I. As administradoras de cartão de crédito inserem-se entre as instituições financeiras regidas pela Lei n. 4.595/1964. II. Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura aos contratos de cartão de crédito. III. Ausência de prequestio