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ANO X - EDIÇÃO Nº 2258 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 Contudo, em que pese a ausência de pedido administrativo realizado pelo recorrido perante a seguradora, com o intuito de recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT, entendo, com esteio nas orientações consolidadas no RE nº 631.240, que no caso em análise, considerando a apresentação pela instituição financeira de contestação rechaçando o mérito do pr
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7193/2021 - Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 595 DEBEATUR" PARA 150 (CENTO E CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível nº 035/99, Turma Cível do TJRR, Rel. Ricardo Oliveira. j. 25.06.2002, maioria, DPJ 28.06.2002).? APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM INDEVIDA A CLIENTE. SUSPEITA INFUNDADA DE FURTO DE PRODUTO. ALARME NÃO ACIONADO. QUESTIONAMENTO PÚBLICO. ABUSIVIDADE
8 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 2015). - STJ: “A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que para reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a comprovação da inércia do exequente, mediante a intimação pessoal do autor para diligenciar nos autos. Precedentes.” (AgInt no AREsp 787.216/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7193/2021 - Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 591 EXCESSO. DANO MORAL CARACTERIZADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. REJEITADO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Se a conduta do preposto do supermercado, suspeitando de furto por parte da cliente, ultrapassa a barreira da simples observação e desborda para o ilícito, e nada tendo sido constatado em relação à subtração
centavos), atualizado para agosto de 2015, considerado o total de rendimentos percebidos mês a mês.IIIAo fio do exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido vertido nos presentes embargos e fixo como valor apto a ser executado o montante de R$ 17.183,87 (dezessete mil cento e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), atualizado para pagamento em 08/2015. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus advogados
5. Não se verifica excesso nos valores estabelecidos pela TUNEP - Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos, sendo que não restou comprovado que os valores são superiores à media dos praticados pelas operadoras, sendo que tais valores foram estabelecidos em procedimento administrativo, com participação de representantes das entidades interessadas. 6. Agravo inominado desprovido. (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, 0000630-62.2013.4.03.6117, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MU
centavos), atualizado para agosto de 2015, considerado o total de rendimentos percebidos mês a mês.IIIAo fio do exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido vertido nos presentes embargos e fixo como valor apto a ser executado o montante de R$ 17.183,87 (dezessete mil cento e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), atualizado para pagamento em 08/2015. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus advogados
Autorizo o levantamento dos valores depositados em conta vinculada ao juízo (fl. 419), mediante transferência eletrônica para conta indicada pela parte embargante POSTO ARACY LTDA., que deverá fornecer os dados necessários à operação no prazo de 5 (cinco) dias.Caso prefira levantar esses valores por meio de alvará, informe no mesmo prazo sua opção, indicando a data desejada para a retirada do documento e o nome completo e os dados de RG e de CPF da pessoa com poderes para receber a im
Público Federal para entender que, no caso concreto, restou a conduta tida por delituosa abrangida pela insignificância, o que conduz à absolvição do acusado.Destarte, o caso, portanto, é de absolvição do réu JOSÉ LUIZ DA SILVA pelos fatos relativos ao crime do art. 34, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.605/98, com base no art. 386, III e 397, III, do CPP. 3. DispositivoISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, entendo descaracterizada a infração penal do art. 34 da Lei 9.6
89.2012.403.6112) SANATORIO SAO JOAO LTDA(PR054695 - ARTHUR ACHILES DE SOUZA CORREA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES) Cuida-se de embargos opostos pelo SANATÓRIO SÃO JOÃO LTDA. à execução fiscal promovida pela UNIÃO FEDERAL n. 0009064-89.2012.403.6112, pela qual se exige crédito originário de contribuições.Sustenta o Embargante, em síntese, que as Certidões de Dívida Ativa que embasam a execução fiscal embargada não cumprem os requisitos elencados no a