546 Resultado da pesquisa rel. des. carlos muta - em: 07/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1816 357 da União, situação que perdura sine die, motiva a possibilidade de suspensão da exigibilidade dos débitos e consequente exclusão do nome do executado dos cadastros de devedores, inclusive do SERASA, CADIN e congêneres, até que a questão seja totalmente esclarecida. V - Registro que não há razoabil
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1910 268 seja totalmente esclarecida. V - Registro que não há razoabilidade no fato de a executada tentar providenciar a regularização de sua situação junto ao Fisco e necessitar aguardar indefinidamente a manifestação da União a respeito do débito, figurando na lista dos devedores por conta de dívida sobre
2. O objetivo do constituinte derivado, no artigo 149, não foi o de restringir a ação do legislador, mas o de preencher o enorme vazio normativo da redação anterior, indicando, agora, possibilidades, que ficam de logo asseguradas para a imposição fiscal, sem prejuízo de que a lei preveja, em cada situação concreta, a base de cálculo ou material respectiva, e a alíquota pertinente, específica ou ad valorem. 3. Agravo de instrumento improvido." (TRF 3, AI 00223466120164030000, 3ª Tur
2. O objetivo do constituinte derivado, no artigo 149, não foi o de restringir a ação do legislador, mas o de preencher o enorme vazio normativo da redação anterior, indicando, agora, possibilidades, que ficam de logo asseguradas para a imposição fiscal, sem prejuízo de que a lei preveja, em cada situação concreta, a base de cálculo ou material respectiva, e a alíquota pertinente, específica ou ad valorem. 3. Agravo de instrumento improvido." (TRF 3, AI 00223466120164030000, 3ª Tur
SEMANAL REMUNERADO. HABITUALIDADE. (...) 2. Configura infração ao artigo 459, parágrafo único, da CLT, o pagamento, além do 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, da parcela salarial relativa ao descanso semanal remunerado, sem o cômputo do valor médio das horas extras, garantia que foi prevista, não apenas na lei, como em acordo coletivo da categoria. (...) . (TRF3ª Região, Terceira Turma, AMS 188113 - : 1999.03.99.006987-9, Rel. Des. Carlos Muta, DJU 29/09/2004). Ante o expos
AO ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN. INOCORRÊNCIA. LEIS MUNICIPAIS 9.806/84 E 13.474/02. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consolidada a jurisprudência, firme no sentido de que, após a vigência da LC 118/05, a prescrição é interrompida pelo despacho que determina a citação, nos termos da nova redação do inciso I, do parágrafo único, do artigo 174 do CTN, não se aplicando, assim, o teor da Súmula 106/STJ. 2. Crédito tributário constituído a parti
ainda, estejam configuradas as circunstâncias previstas no artigo 231, inciso II, observados os requisitos do artigo 232, inciso I, ambos do CPC. A mera devolução do AR de citação , sem qualquer tentativa de citação pessoal ou localização de informe de endereço por outras vias, é insuficiente para que a expedição de edital , para fins de citação ficta, seja deferida. Deve ser privilegiada a realização de atos processuais que colaborem para a efetividade do processo, o que não o
ou jurídica. 4.A desistência de ação já ajuizada cabe tão somente à exequente, sendo vedado ao Judiciário, decidir sobre a conveniência do arquivamento do feito em razão do princípio da indisponibilidade, pelo que, deve ter regular prosseguimento a execução fiscal. 5.No caso vertente, trata-se de execução fiscal para exigência de multa, no valor de R$ 1.779,84 (mil setecentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos); assim, nada obsta a cobrança pretendida pela exeque
4.A desistência de ação já ajuizada cabe tão somente à exequente, sendo vedado ao Judiciário, decidir sobre a conveniência do arquivamento do feito em razão do princípio da indisponibilidade, pelo que, deve ter regular prosseguimento a execução fiscal. 5.No caso vertente, trata-se de execução fiscal para exigência de quatro anuidades; assim, nada obsta a cobrança pretendida pela exequente, eis que observados os limites traçados pela Lei nº 12.514/2011 para a cobrança do débit
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018 Publicação: terça-feira, 25/09/2018 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS EXISTENTES EM NOME DO CÔNJUGE DA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A DÍVIDA FOI CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. ARTIGO 1.666 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. É invi�