2.117 Resultado da pesquisa rel. carlos alberto menezes direito - em: 29/05/2025
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originária ou derivada. 4 - Os encargos de condomínio configuram modalidade de ônus real, devendo o adquirente do imóvel responder por eventual débito existente. Trata-se de obrigação propter rem (AGA 305.718/RJ, Rel. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 16.10.00). (...) (TRF2, AC 200851010097360, Sexta Turma Especializada, Relator Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira Da Gama, DJU 28/04/2009, p. 73) (...) Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apelação. Diligências lega
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1268 189 cobrança indevida se funda na aparência de bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) o depósito do valor referente à parte tida por incontroversa, ou a prestação de caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado (cf. REsp.52718, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 24.11.2003, e
Edição nº 66/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de abril de 2015 em 25/11/2009, DJe 15/12/2009). 6. Indicar, precisamente, o valor ora cobrado no pedido mediato, já que este deve ser certo e determinado (CPC, art. 286), retificando, se necessário, o valor atribuído à causa; 7. Emendar a inicial quanto ao rito sumário, notadamente no tocante à indicação das provas (art. 276, CPC), bem como o pedido imediato (citação para comparecer à audiência conciliatóri
Edição nº 45/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de março de 2016 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião EXPEDIENTE DO DIA 09 DE MARÇO DE 2016 Juiz de Direito: Fernando Mello Batista da Silva Diretor de Secretaria: Demetrio Lucas de Lucena Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 2016.12.1.001048-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS. Adv(s).: DF023468 - JOSE ALVES COELHO. R: SILVANIO DE OL
Edição nº 66/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de abril de 2015 obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. (EREsp 489.647/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 15/12/2009). 6. Indicar, precisamente, o valor ora cobrado no pedido mediato, já que este deve ser certo e determinado (CPC, art. 286), retificando, se necessário, o valor atribuído à causa; 7. Emendar a inicial quanto ao rito sumário, notad
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1168 134 pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência de bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) o depósito do valor referente à parte tida por incontroversa, ou a prestação de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6973/2020 - Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020 265 que o aviso por carta seja entregue no endereço do devedor, não se exigindo que a assinatura constante do aviso seja a do próprio destinatário. No caso, porém, os endereços do contrato, da notificação e daquele em que efetivada a citação são diferentes tornando inadequada a aplicação da jurisprudência da Corte. 2. Recurso especial conhecido e provido. (STJ. REsp 676.207/RJ. Terceira Turma.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 Nesse contexto, atenta às peculiaridades do caso em apreço, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) mostra-se suficiente e adequado para compensar os danos sofridos, condizente com o fim a que se destina, porquanto atende a compensação do dano extrapatrimonial sofrido pela empresa autora apelada sem transbordar para o enriquecimento ilícito. NR.PROCESSO: 0014179.03.
Edição nº 199/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de outubro de 2015 domicílio da parte requerida. Sem prejuízo, se o caso, faculto à parte autora a desistência desta ação, a fim de poder ingressar com nova ação no foro eleito. Venha e emenda em peça única, devidamente acompanhada da contrafé. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 14h28. Fernando Mello Batista da Silva,Juiz de Direito. Nº 2015.12.1.00
Edição nº 199/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de outubro de 2015 foro eleito. Venha e emenda em peça única, devidamente acompanhada da contrafé. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 14h28. Fernando Mello Batista da Silva,Juiz de Direito. Nº 2015.12.1.005320-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDINS DOS PEQUIS. Adv(s).: DF016288 - CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM. R: TERESA LOPES DO LAGO. Adv(s).: NAO