17 Resultado da pesquisa regina célia capucci - em: 30/05/2025
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a) restou comprovada nos autos a dissolução irregular da empresa executada; b) aplicação da Súmula n. 435 do Superior Tribunal de Justiça; c) a Súmula n. 353 do Superior Tribunal de Justiça apenas afirma que o FGTS não tem natureza tributária, o que não permite concluir pela impossibilidade de responsabilização dos sócios da empresa executada; d) a responsabilidade dos sócios está prevista em legislação específica (Leis ns. 8.036/90, 7.839/99 e 3.807/60), a qual dispõe que o
a) restou comprovada nos autos a dissolução irregular da empresa executada; b) aplicação da Súmula n. 435 do Superior Tribunal de Justiça; c) a Súmula n. 353 do Superior Tribunal de Justiça apenas afirma que o FGTS não tem natureza tributária, o que não permite concluir pela impossibilidade de responsabilização dos sócios da empresa executada; d) a responsabilidade dos sócios está prevista em legislação específica (Leis ns. 8.036/90, 7.839/99 e 3.807/60), a qual dispõe que o
indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal para que Regina Célia Capucci seja mantida no polo passivo do feito. Resta prejudicada a análise da alegação de União de responsabilidade do sócio, à míngua do referido título executivo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Comunique-se a decisão ao MM. Juízo a quo. Intime-se a parte contrária para resposta. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 02 de agosto de 2012. Andre Nekatschalo
indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal para que Regina Célia Capucci seja mantida no polo passivo do feito. Resta prejudicada a análise da alegação de União de responsabilidade do sócio, à míngua do referido título executivo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Comunique-se a decisão ao MM. Juízo a quo. Intime-se a parte contrária para resposta. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 02 de agosto de 2012. Andre Nekatschalo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2821 PROCESSO :1050405-53.2019.8.26.0100 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Circuito de Compras São Paulo Spe S/A ADVOGADO : 274956/SP - Erika Chrystina Munhoz de Freitas EXECTDA : Andeza Coutinho Santos VARA:31ª VARA CÍVEL PROCESSO :1050400-31.2019.8.26.0100 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE :
Assentada a premissa de que as alíquotas do SAT têm fundamento constitucional e que há lei ordinária que estabelece sua redução ou majoração em razão do risco, por sua vez objeto de norma constitucional concernente ao seguro objeto de cobertura pela exação, resulta natural que o dispositivo legal, para dar eficácia ao comando legal, venha a estabelecer os critérios matemáticos para a aferição desse mesmo risco, ajustando-o ao sujeito passivo no âmbito do desempenho de sua ativid
Assentada a premissa de que as alíquotas do SAT têm fundamento constitucional e que há lei ordinária que estabelece sua redução ou majoração em razão do risco, por sua vez objeto de norma constitucional concernente ao seguro objeto de cobertura pela exação, resulta natural que o dispositivo legal, para dar eficácia ao comando legal, venha a estabelecer os critérios matemáticos para a aferição desse mesmo risco, ajustando-o ao sujeito passivo no âmbito do desempenho de sua ativid
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2843 955 William Fiorante - - Soraya Fiorante - Vistos. Fls. 338/340 - Expeça-se carta de citação no endereço indicado pelo autor, nos termos da decisão de fls. 330/331. Aguarde-se retorno do Aviso de Recebimento. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), CONRADO RODRIGUES SEGALLA (OAB 134552/SP) Processo 1045417-86.2019
Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2820 1047 portões e isolamento/fechamento da área pela autoridade policial durante a diligência. A medida poderá ocorrer em conjunto com o(s) patrono(s) da parte autora ou com representante(s) desta, para auxílio na identificação dos produtos. Figurará a parte autora como fiel depositária de todos os produtos apreendidos, os
Edição nº 189/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de outubro de 2014 ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília