10.001 Resultado da pesquisa prosseguimento do julgamento - em: 04/06/2025
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2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 Todavia, esta Turma mantém-se fiel à diretriz, anterior à vigência do 1918 ACÓRDÃO novo CPC, de determinar o retorno dos autos para prosseguimento do julgamento com o fim de evitar o salto de instância. Assim, ressalvando meu entendimento pessoal, determino o retorno dos autos à origem para prosseguimento do julgamento como entender de direito. Prejudicada a aná
No. ORIG. : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : 00018011120118260698 1 Vr PIRANGI/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ART. 109, §3º, DA CF/88. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA VARA DISTRITAL DO DOMÍCILIO DO AUTOR. AGRAVO LEGAL PROVIDO. AFASTADA A NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA COM O CONSEQUENTE PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO PELA RELATORA. 1. Em prestígio à finalística, o § 3º do artigo 109 da Constituição Federal atribui competência delegada à Justiça E
. I N TI M AÇ Ã O Destinatário:APELANTE: MARIA APARECIDA FERREIRA BALDUINO BUSSADORI, APARECIDO DONIZETE BALDUINO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal David Dantas, Presidente da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determina a intimação das partes acerca do prosseguimento do julgamento, suspenso com fulcro nos artigos 942 do Código de Processo Civil
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 4511 dos autos à origem para prosseguimento do julgamento como Por fim, se o problema detectado envolvia a regularidade de entender de direito, nos termos da fundamentação. representação, não caberia ao autor, mas ao réu sanear documentalmente a sua situação processual, sob pena de É o meu voto. caracterização de revelia (CPC, art. 76, caput e § 1º, II). Po
I N TI M AÇ Ã O Destinatário:APELANTE: SIDNEI APARECIDO LOPES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SIDNEI APARECIDO LOPES O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal David Dantas, Presidente da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determina a intimação das partes acerca do prosseguimento do julgamento, suspenso com fulcro nos artigos 942 do Código de Processo Civil e 53 e 260 do Regimento Interno desta Cor
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1159 597 imposta pela Turma Julgadora, com base em decisão do Min. DIAS TOFFOLI. Para prosseguimento do julgamento do agravo de instrumento, remetam-se os autos ao Eminente Desembargador SOUZA LOPES, Relator Sorteado para o agravo. Int. SP, 02/04/2012. (a) Des. MAURY ÂNGELO BOTTESINI, Relator designado para preliminar. Sala 304. - Magistrado
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1089 883 Ação Civil Pública nº 583.00.1993.808239-4. Por votação unânime, Acolheram os embargos, com efeito modificativo, para, revogando decisão anterior, determinar o prosseguimento do julgamento dos respectivos Agravos de Instrumento. - Advogado: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) (Fls: 85) - Advogada: Debora Chaves M
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1089 891 Pública nº 583.00.1993.808239-4. Por votação unânime, Acolheram os embargos, com efeito modificativo, para, revogando decisão anterior, determinar o prosseguimento do julgamento dos respectivos Agravos de Instrumento. - Advogado: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) (Fls: 140) - Advogada: Debora Chaves Martines Fern
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1089 880 Pública nº 583.00.1993.808239-4. Por votação unânime, Acolheram os embargos, com efeito modificativo, para, revogando decisão anterior, determinar o prosseguimento do julgamento dos respectivos Agravos de Instrumento. - Advogada: Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) (Fls: 265,266) - Advogada: THAÍS PESSINI (OAB:
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 456 com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, relativamente às parcelas postuladas vencidas até 7/11/2012. Entendo que o processo se encontra em condições de prosseguir no julgamento, nesta instância recursal, com avanço para análise do mérito da pretensão inicial, forte no permissivo do art. 1.013, § 4º, do CPC, aplicável ao processo do tr