25 Resultado da pesquisa processo tributário administrativo. neste - em: 02/06/2025
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TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7193/2021 - Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 1034 Tributário vinculado ao Auto de Infração nº 012.013.510.012.428-5. Analisando os presentes autos, observo que a segurança pleiteada deve ser concedida. Isto porque, da análise dos autos, constatou-se que a impetrante, a quando do envio da notificação através dos Correios que retornou com a anotação de “Mudou-se, conforme ID Num. 2410635 - Pág. 6, encontrava-se sediada neste exato
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7198/2021 - Quinta-feira, 5 de Agosto de 2021 1405 É o relatório. Decido. Tratam os presentes autos de Mandado de Segurança impetrado por AUTO PEÇAS CIDADE NOVA LTDA., em face de ato tido como ilegal e abusivo praticado pelo PRESIDENTE TARF-SEFA/PA. Analisando os argumentos apresentados nos autos, observo que a segurança pleiteada deve ser denegada. Isto porque, da análise do feito, observa-se que inexiste direito líquido e certo a sustentar a p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7210/2021 - Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 1256 (...) XVI - a ampla defesa no âmbito administrativo, em prazo não inferior a trinta dias, sempre garantida a dupla instância, e a reparação dos danos decorrentes de abuso de poder por parte do Estado na fiscalização; Vale destacar, que a notificação por edital é prevista na legislação sobre o tema, sendo admitida como forma de comunicação ao contribuinte, conforme dispõe o art. 14 da L
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7193/2021 - Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 1030 (...) III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; Neste sentido dispõe o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTE
Nesse sentido, calha transcrever trecho de decisão monocrática proferida no REsp nº 1451443, de relatoria do Ministro HUMBERTO MARTINS, publicada no DJe 20.11.2014: "... Quanto ao mérito, em recente julgado a Segunda Turma enfrentou a controvérsia posta no presente recurso especial e deliberou que o pedido administrativo realizado pelo contribuinte de cancelamento de débito inscrito em dívida ativa não suspende a exigibilidade do crédito tributário, não impedindo o prosseguimento da e
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 499 A MM. Magistrada auxiliar proferiu Despacho de ID 102609358, reservou-se para apreciar o pedido liminar no Writt, após estabelecido o contraditório. A Autoridade Coatora prestou Informações de ID 107754739, alegando a ausência de prova constituída, acerca das alegações da Impetrante e pleiteou a extinção do presente Mandamus. Em tese de defesa, alegou que
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 504 “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;” Neste sentido, a jurisprudência do STJ: TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR RECLAMAÇÕES OU RECURSOS (ART. 151
Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri-SP, data lançada eletronicamente. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001701-54.2018.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri IMPETRANTE: T-GRAO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S/A Advogado do(a) IMPETRANTE: SONIA DO CARMO CASSETTARI FERREIRA - SP294831 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL S E N TE N ÇA Vistos em sentença. Trata-se de mandado de segurança impetrado, proposto por T-GRÃO CARGO TERMI
pleiteado.IV- De rigor o delineamento do panorama ora apresentado acerca das informações prestadas pela contribuinte nas DCTFs retificadoras, porquanto necessário para o deslinde da causa, sem adentrar no mérito da decisão administrativa propriamente dita, até porque em relação ao controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário circunscreve-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à sua legalidade, sendo-lhe defesa qualquer incursão no m
pleiteado.IV- De rigor o delineamento do panorama ora apresentado acerca das informações prestadas pela contribuinte nas DCTFs retificadoras, porquanto necessário para o deslinde da causa, sem adentrar no mérito da decisão administrativa propriamente dita, até porque em relação ao controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário circunscreve-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à sua legalidade, sendo-lhe defesa qualquer incursão no m