106 Resultado da pesquisa preenchimento dos requisitos. provimento - em: 07/06/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019 Publicação: segunda-feira, 11/03/2019 COMARCA : CATALÃO 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : NEILLA CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS COSTA AGRAVADA : JUCIANE NETTO DE MELO RELATOR : JUIZ FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA NR.PROCESSO: 5058345.18.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5058345.18.2018.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPEN
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019 Publicação: segunda-feira, 11/03/2019 Documento datado e assinado em sistema próprio. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5058345.18.2018.8.09.0000 COMARCA : CATALÃO NR.PROCESSO: 5058345.18.2018.8.09.0000 Éo voto. AGRAVANTE : NEILLA CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS COSTA AGRAVADA : JUCIANE NETTO DE MELO RELATOR : JUIZ FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDIC
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 I – Os embargos à execução não possuem efeito suspensivo automático, vale dizer, não obstam o prosseguimento da ação de execução, exceto se preenchidos os requisitos elencados pelo artigo 919, § 1º, Código de Processo Civil. II – Não tendo a parte demonstrado a presença cumulativa de todos os requisitos exigidos na legislação que rege à matéria, não
POR IDADE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AGRAVO PROVIDO. 1. Não há início de prova material da alegada atividade rural desempenhada pela autora, razão pela qual a pretensão esbarra no óbice da Súmula 149 do E. STJ. 2. Agravo provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do
POR IDADE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AGRAVO PROVIDO. 1. Não há início de prova material da alegada atividade rural desempenhada pela autora, razão pela qual a pretensão esbarra no óbice da Súmula 149 do E. STJ. 2. Agravo provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do
3. Agravo de instrumento provido." (AI 200603000204572, Relatora Desembargadora Federal Cecília Marcondes, DJF3 CJ1 26/7/2010, grifos nossos) "AGRAVO INOMINADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO DE SÓCIO NO PÓLO PASSIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Da análise dos autos, observa-se que a agravada não foi encontrada pelo Oficial de Justiça no endereço cadastrado junto à Receita. Há fortes indícios de sua dissolução irr
tributário deixado pela empresa. Tal responsabilidade justifica-se pela inexistência de bens sociais para saldar o débito e está alicerçada, notadamente, nas disposições dos artigos 1023 e 1024, segunda parte, do Código Civil de 2002. 3. Agravo de instrumento provido." (AI 200603000204572, Relatora Desembargadora Federal Cecília Marcondes, DJF3 CJ1 26/7/2010, grifos nossos) "AGRAVO INOMINADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO DE SÓCIO NO PÓLO PA
3414/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022 1212 prova a contradizer o julgado de primeiro grau ou a demonstrar fatores externos que contribuíram para a eclosão da enfermidade ou, ainda, evidência de que sua origem seja degenerativa. Mantém-se incólume a decisão de origem que reconheceu o nexo de causalidade entre doença ocupacional desenvolvida e o trabalho Conclusão do recurso realizado e a culpa do Empre
28ª Ed., 2.009, p.67). Assim, tal como reconhecido no âmbito de execuções fiscais, a dissolução irregular da empresa enseja a responsabilidade dos sócios, tendo o Superior Tribunal de Justiça pacificado o entendimento de que "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente." (Súmula n. 435). No caso em tela, analisando os
00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002431-82.2008.4.03.6183/SP 2008.61.83.002431-1/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP294751 JANAINA LUZ CAMARGO e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ACÓRDÃO DE FLS. JURANDI FERNANDES DO NASCIMENTO SP128753 MARCO ANTONIO PEREZ ALVES e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 7 VARA PREVIDEN