10.001 Resultado da pesquisa pleno desta corte - em: 03/06/2025
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3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Eg. 3ª Turma, até a solução final que vier a ser adotada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Publique-se. Brasília, 04 de agosto de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Alberto Bresciani Ministro Relator 480 Publique-se. Brasília, 04 de agosto de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Alberto Bresciani Ministro Relator Processo Nº ARR-1000246-40.2018
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17018 deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por definiu-se a incidência da TR até 24/3/2015, e do IPCA-E a partir de esta Corte na Arguição de Inconstitucionalidade n° TST-ArgInc-479- 25/3/2015. No caso em exame, deve ser mantida a decisão 60.2011.5.04.0231. Por outro lado, o Tribunal Pleno desta Corte, ao regional, que entendeu ser aplicá
3168/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Eg. 3ª Turma, até a solução final que vier a ser adotada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Publique-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Alberto Bresciani Ministro Relator Processo Nº AIRR-1000207-71.2018.5.02.0033 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira Agravante HELDRIM FAUSTINO DA SIL
2719/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15856 60.2011.5.04.0231. Por outro lado, o Tribunal Pleno desta Corte, ao regional, que entendeu ser aplicável o IPCA-E a partir de 26/3/2015, julgar os embargos de declaração interpostos na referida arguição porquanto vedada a reformatio in pejus. Considere-se que o art. de inconstitucionalidade, em acórdão publicado no DEJT de 879, § 7º, da CLT, com a redação co
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16845 deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por definiu-se a incidência da TR até 24/3/2015, e do IPCA-E a partir de esta Corte na Arguição de Inconstitucionalidade n° TST-ArgInc-479- 25/3/2015. No caso em exame, deve ser mantida a decisão 60.2011.5.04.0231. Por outro lado, o Tribunal Pleno desta Corte, ao regional, que entendeu ser aplicá
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15775 do Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação n° 22.012, 60.2011.5.04.0231), declarou ser inconstitucional a expressão deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por "equivalentes à TRD" contida no caput do artigo 39 da Lei nº esta Corte na Arguição de Inconstitucionalidade n° TST-ArgInc-479- 8.177/91. Adotou-se interpretação conf
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15921 deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por definiu-se a incidência da TR até 24/3/2015, e do IPCA-E a partir de esta Corte na Arguição de Inconstitucionalidade n° TST-ArgInc-479- 25/3/2015. No caso em exame, deve ser mantida a decisão 60.2011.5.04.0231. Por outro lado, o Tribunal Pleno desta Corte, ao regional, que entendeu ser aplicáve
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 16648 do IPCA-E a partir dessa data. Ocorre que o Supremo Tribunal 8.177/91. Adotou-se interpretação conforme à Constituição da Federal, em 14/10/2015, por meio de decisão monocrática da lavra República para manter o direito à atualização monetária dos do Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação n° 22.012, créditos trabalhistas e, diante da modulação
2967/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho debatido neste processo, encaminhem-se os autos à Secretaria da Eg. 3ª Turma, até a solução final que vier a ser adotada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Publique-se. Brasília, 05 de maio de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Alberto Bresciani Ministro Relator Processo Nº AIRR-0000776-94.2018.5.23.0101 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alberto Luiz Bresci
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 30907 esta Corte na Arguição de Inconstitucionalidade n° TST-ArgInc-479- 25/3/2015. No caso em exame, deve ser mantida a decisão 60.2011.5.04.0231. Por outro lado, o Tribunal Pleno desta Corte, ao regional, que entendeu ser aplicável o IPCA-E a partir de 26/3/2015, julgar os embargos de declaração interpostos na referida arguição porquanto vedada a reformatio i