1.639 Resultado da pesquisa pela entidade representativa - em: 05/06/2025
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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 A suscitada não concorda com esta cláusula. 572 O suscitante alega que esta cláusula constou nos dissídios anteriores. O d. Ministério Público do Trabalho opina pelo indeferimento desta cláusula, por entender que se trata matéria própria para acordo. A suscitada concorda parcialmente com a cláusula. No dissídio coletivo do ano de 2017 n.º 0080282- O d. MPT
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 550 EMGERPI libera da marcação do ponto durante o período do mandato, dois membros da diretoria do Sindicato, sem prejuízo dos salários ou de quaisquer vantagens, exceto gratificação por cargo O suscitante alega que esta cláusula constou nos dissídios em comissão ou de função gratificada ainda não incorporada nos anteriores. vencimentos, desde que solicitad
2473/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 60 empregados, com as garantias da estabilidade prevista no art. 543, e seus parágrafos, da CLT. a) Indeferido; b) Indeferido; c) Portanto, defere-se parcialmente a cláusula, com a seguinte Indeferido; d) Indeferido; e) Indeferido. Parágrafo primeiro - O redação: CLÁUSULA 46ª - LIBERAÇÃO DE REPRESENTANTE - dirigente substituído, na representação de empregados re
2498/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 77 Voluntário, originário da 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS, sendo recorrentes NOVARTIS BIOCIÊNCIAS Alega, ainda, que não participou das negociações que instituíram os S/A e GIL NEI CORDEIRO e recorridos OS MESMOS. direitos previstos nos instrumentos normativos colacionados com a petição inicial. As partes interpõem recurso ordinário contra a sentença p
3610/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 891 condenação. proferido nos autos. Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá anotar a CTPS da DESPACHO reclamante, nela informando, tempo de serviço de 05/05/2020 e Trata-se de ação anulatória de eleição sindical, onde a autora 11/08/2022; a função de Cuidadora e o salário equivalente ao denuncia a ocorrência de diversas irregularidades no pleito
2351/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 11995 normativa. Impugna honorários de Advogado. Preparo regular. Contrarrazões apresentadas. Recurso da parte É o relatório. VOTO 1 - PRESCRIÇÃO Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Inicialmente, na ação de cobrança da contribuição sindical e assistencial pela entidade representativa de categoria profissional corresponden
2261/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017 261 Desembargador do Trabalho-Relator PROCESSO nº 0000715-74.2016.5.12.0017 (RO) RECORRENTE: PEDRO BISCAIA DE LIMA FILHO RECORRIDO: ADSERVIG - VIGILANCIA LTDA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (PF - PSF/JOINVILLE) VOTOS RELATOR: GILMAR CAVALIERI Acórdão Processo Nº RO-0000715-74.2016.5.12.0017 Relator GILMAR CAVALIERI RECORRENTE PEDRO BISCA
2261/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017 265 Identificação GILMAR CAVALIERI Desembargador do Trabalho-Relator PROCESSO nº 0000715-74.2016.5.12.0017 (RO) RECORRENTE: PEDRO BISCAIA DE LIMA FILHO RECORRIDO: ADSERVIG - VIGILANCIA LTDA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (PF - PSF/JOINVILLE) VOTOS RELATOR: GILMAR CAVALIERI Acórdão Processo Nº RO-0000715-74.2016.5.12.0017 Relator GILM
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2954 NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. O que define o enquadramento sindical é a atividade econômica preponderante do empregador. Assim, a norma coletiva aplicável será aquela firmada pela entidade representativa do empregador e a de seus empregados, não havendo como impor ao empregador o cumprimento de normas coletivas
2498/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 do local da prestação de serviços, sendo aplicável a convenção 84 normas coletivas referentes à Santa Catarina não procedem. coletiva de trabalho firmada pela entidade sindical que representa a categoria na cidade onde o empregado prestou regularmente suas A observância das regras convencionais atinge compulsoriamente atividades. Se ficou convencionado entre as pa