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3116/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020 916 da base de cálculo, o caso é de postular diferenças de adicional de de 2013, considerando a majoração da parcela de R$ 500,00 transferência, diferenças de adicional de periculosidade, ou (quinhentos reais) para R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco diferenças de horas extraordinárias e repercussões, conforme o reais), além do reajuste do auxílio-alimen
3535/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 4748 1 – RELATÓRIO 1º/06/2015 (cláusula quarta, fl. 55), 7% a partir de maio/2016 WALASON PAULA DE OLIVEIRA, opôs embargos de declaração, (cláusula quarta, fl. 71), 5% a partir de maio de 2017 (cláusula apontando erro material/contradição na sentença de fls. 1834/1849, quarta, fl. 86), 1,85% a partir de maio/2018 (cláusula quarta, fl. 101) nos termos que col
3535/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 4750 Ressalte-se que, supostos erros de julgamento ou de valoração da onde se lê: prova não são passíveis de solução pela via eleita. Na verdade, o 1- “As Convenções Coletivas anexadas às fl. 54 e seguintes que pretende a embargante é a reapreciação da prova dos autos e preveem reajustes salariais de 8,34% a partir de 1º/06/2015 a modificação do julgado
3113/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 656 ou que ela teria sido irregularmente contratada. caso, o que não há no caso dos autos. O caso aqui, portanto, não é de deixar de seguir o Precedente ou o Assim, devido serão as diferenças salariais decorrente do reajuste Incidente de Uniformização de Jurisprudência, mas sim de fazer a salarial normativo, tendo incidência sobre salário e adicional por dev
3113/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 753 salarial de 9,50% (nove vírgula cinquenta por cento) a partir de maio prévio, gratificação natalina,férias acrescidas de um terço e Fundo de 2016, bem como sua integração salarial e as repercussões nas de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS com adicional de verbas contratuais, obrigação que a reclamada não deu quarenta por cento. cumprimento até a pre
3170/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 1871 ocasionais por conta do deferimento do reajuste salarial e, portanto, 81.2015.5.11.0000 de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a partir de maio da base de cálculo, o caso é de postular diferenças de adicional de de 2013, considerando a majoração da parcela de R$ 500,00 transferência, diferenças de adicional de periculosidade, ou (quinhentos reais) para R$ 535,0
3170/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 1976 houve terminação do contrato sem justa causa. DIFERENÇAS DECORRENTES DO REAJUSTE DO AUXÍLIO- Não há que se falar tecnicamente em repercussões sobre outras ALIMENTAÇÃO parcelas, tais como adicional de transferência, adicional de O reclamante postulou ainda o pagamento de diferenças periculosidade ou horas extraordinárias. Em verdade, embora decorrente
3116/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020 920 cento) a partir de maio de 2013, reajuste de 3,82% (três vírgula percentual de 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento) a partir de oitenta e dois por cento) a partir de maio de 2015, além do reajuste maio de 2013, além do percentual de 3,82% (três vírgula oitenta e salarial de 9,50% (nove vírgula cinquenta por cento) a partir de maio dois por cento) a part
3169/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 919 FGTS e a parcela de aviso prévio, como é o caso dos autos em que houve terminação do contrato sem justa causa. DIFERENÇAS DECORRENTES DO REAJUSTE DO AUXÍLIO- Não há que se falar tecnicamente em repercussões sobre outras ALIMENTAÇÃO parcelas, tais como adicional de transferência, adicional de O reclamante postulou ainda o pagamento de diferenças pericu
3170/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 1940 demonstração na defesa de que o contrato da reclamante seria nulo diferenças de horas extraordinárias e repercussões, conforme o ou que ela teria sido irregularmente contratada. caso, o que não há no caso dos autos. O caso aqui, portanto, não é de deixar de seguir o Precedente ou o Assim, devido serão as diferenças salariais decorrente do reajuste Inci