82 Resultado da pesquisa otávio henrique ferreira - em: 31/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2983 158 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/12/2019, transitada em julgado em 21/01/2020, foi decretada a INTERDIÇÃO de Otávio Henrique Ferreira Gaia Rodrigues, declarandoo(a)(s) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADO
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3367 422 defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2751 1575 aos autos venceu na data de 20/04/2018, caso ainda exerça essa função. Do contrário, havendo novo curador, que seja juntado aos autos o comprovante do mesmo. Observado o pedido de fl. 420, DETERMINO, também, que a parte autora apresente a devida documentação de Aviso de Sinistro para a requerida e C
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2751 1575 aos autos venceu na data de 20/04/2018, caso ainda exerça essa função. Do contrário, havendo novo curador, que seja juntado aos autos o comprovante do mesmo. Observado o pedido de fl. 420, DETERMINO, também, que a parte autora apresente a devida documentação de Aviso de Sinistro para a requerida e C
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2751 1575 aos autos venceu na data de 20/04/2018, caso ainda exerça essa função. Do contrário, havendo novo curador, que seja juntado aos autos o comprovante do mesmo. Observado o pedido de fl. 420, DETERMINO, também, que a parte autora apresente a devida documentação de Aviso de Sinistro para a requerida e C
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3568 2974 alimentos em caso de ausência de vínculo formal, fixo os alimentos definitivos em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, no caso de ausência de vínculo formal de emprego ou; 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido (entendendo-se como tal o salário bruto menos a contribuição do INSS,
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3320 1516 seus documentos, dizendo que os devolveria quando Ricardo devolvesse o botijão. Flávio foi para a residência de Fabiana Cristina Fidelis e de Odila Maria Fidelis Braga, irmã e mãe, respectivamente. Ambas alegam (fls. 08/09) que no dia 08/07/2021, por volta das 21:30, Ricardo e Matheus foram até a residência da declarante e pe
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1563 775 Nada sendo requerido, expeça-se formal de partilha e arquivem-se os autos com a observância das formalidades. P. R. I.. - ADV: VICENTE BENTO DE OLIVEIRA (OAB 51974/SP) Processo 0001425-66.2009.8.26.0319 (319.01.2009.001425) - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Banco Nossa Caixa Sa - Cami
defesa, mantendo a condenação da ré RAQUEL FERREIRA SIRQUEIRA DA SILVA pela prática do crime do art. 171, §3º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, nos termos do voto do Des. Fed. Relator; prosseguindo, a Turma, por maioria, decidiu reduzir a sua pena para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo e, DE OFÍCIO, substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes
Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3430 331 desta Corte firmou-se no sentido de que o trancamento de ação penal, por falta de justa causa, é medida excepcional. Assim, não comprovada, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade, torna-se indispensável