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Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 588 795 1400/1402/1404 Nº 993.06.135436-5 (01002556.3/4-0000-000) - Apelação - Santa Fé do Sul - Apelante: Celso Roque Alves - Apelado: Ministerio Publico - Magistrado(a) Oliveira Passos - NEGARAM PROVIMENTO. V.U. - Advs: Abmael Manoel de Lima (OAB: 48633/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1400/1402/1404 Nº 993.06.137900-7 (0
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1689 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE CF : 2888/2014 - Peruibe AUTOR : Justiça Pública INDICIADA : Dulcineia dos Reis de Jesus VARA:2ª VARA RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PERUÍBE EM 08/07/2014 PROCESSO :0003684-80.2014.8.26.0441 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE CF : 2901/201
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 532 1020 Constituído) (Fls: 237) 993.06.100852-1 (00933832.3/6-0000-000) - Apelação - Santos - Relator: Des.: Oliveira Passos, Revisor: Des.: Guilherme G.Strenger - Apelante: Daniel Candido da Silva - Apelado: Ministério Público - NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. V.U. Advogado: Manoel Pereira de Andrade (OAB: 98289/SP) (Defensor Dativo) 993
3077/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020 PERITO 3280 EDSON YOSHITACA TOYODA PODER Intimado(s)/Citado(s): JUDICIÁRIO - RODRIGO LUIS PEREIRA INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc4204 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara INTIMAÇÃO do Trabalho de São Paulo/SP. Fica V. Sa. intimado para tomar ciê
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 498 2182 609.01.2002.006683-2/000000-000 - nº ordem 25/2002 - Ação Monitória - MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA X EDUARDO CAVAZINI VIZARRO - Aviso do Cartório: Tendo em vista que os autos se encontram paralisados em Cartório sem qualquer manifestação, diga a parte autora se tem interesse no prosseguimento, em
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1036 1136 564.01.2010.040556-7/000000-000 - nº ordem 1997/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRESCER S/C LTDA X SILMARA ROVILLER - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado as fls. 49. - ADV ROSELI DENALDI OAB/SP 107745 564.01.2010.040995-7/000000-000 - nº ordem 2012
3073/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 4235 Intime-se novamente a patrona de CLINICA MAXLASER ESTETICA - EIRELI CNPJ: 13.709.653/0001-96 para indicar, em 05 (cinco) dias, os dados bancários para liberação do numerário em seu favor, nos termos do despacho de dcc90fd, bem como ata de Id 5068613. Diante da inércia da patrona diante das determinações anteriores, intime-se também por via postal. SAO PAULO/SP,
Estabelecidas tais premissas, resta evidente que, no caso concreto, o apontado ato da autoridade pública constitui ato ilegal a ferir o direito líquido e certo da impetrante assim entendido como aquele praticado em contradição com os elementos norteadores da vinculação à norma. Exceção feita às verbas decorrentes do contrato de trabalho. Nesse passo, é de se salientar que em relação a respectiva decisão, não houve obscuridade ou contradição e, nem mesmo, omissão de ponto sobre
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 728 653 S/A X TOP LINE EXCHANGE FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - Proc. nº 759/04 VISTOS. 1. Não foram encontrados valores em contas em nome do executado, conforme extrato em anexo. Para localização de outros bens do executado, manifestese a credora, em cinco dias, requerendo o quê de direito. Decorrido o prazo e
Estabelecidas tais premissas, resta evidente que, no caso concreto, o apontado ato da autoridade pública constitui ato ilegal a ferir o direito líquido e certo da impetrante assim entendido como aquele praticado em contradição com os elementos norteadores da vinculação à norma. Exceção feita às verbas decorrentes do contrato de trabalho. Nesse passo, é de se salientar que em relação a respectiva decisão, não houve obscuridade ou contradição e, nem mesmo, omissão de ponto sobre