7 Resultado da pesquisa o. limite de toler - em: 28/05/2025
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Anexo I - Limites de Toler?ncia para ru?do Cont?nuo ou Intermitente Anexo II - Limites de Toler?ncia para ru?dos de Impacto Anexo III - Limites de Toler?ncia para Exposi??o ao Calor Anexo IV - (Revogado) Anexo V - Radia??es Ionizantes Anexo VI - Trabalho sob Condi??es Hiperb?ricas Anexo VII - Radia??es N?o-Ionizantes Anexo VIII - Vibra??es Anexo IX - Frio Anexo X - Umidade Anexo XI- Agentes Qu?micos Cuja Insalubridade ? Caracterizada por Limite de Toler?ncia Inspe??o no Local de Trabalho Anexo X
Anexo V - Radia??es Ionizantes Anexo VI - Trabalho sob Condi??es Hiperb?ricas Anexo VII - Radia??es N?o-Ionizantes Anexo VIII - Vibra??es Anexo IX - Frio Anexo X - Umidade Anexo XI- Agentes Qu?micos Cuja Insalubridade ? Caracterizada por Limite de Toler?ncia Inspe??o no Local de Trabalho Anexo XII - Limites de Toler?ncia para Poeiras Minerais Anexo XIII - Agentes Qu?micos Anexo XIII A - Benzeno Anexo XIV Agentes Biol?gicos Com efeito, os agentes qu?micos contemplados no anexo XIII e XIII-A, cuja
Anexo XIII - Agentes Qu?micos Anexo XIII A - Benzeno Anexo XIV Agentes Biol?gicos Com efeito, os agentes qu?micos contemplados no anexo XIII e XIII-A, cuja nocividade ? presumida e independente de mensura??o, s?o: ars?nio, carv?o, chumbo, cromo, f?sforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, merc?rio, silicatos, subst?ncias cancer?genas (como amino difenil - produ??o de benzidina; betanaftilamina; nitrodifenil), opera??es diversas com ?ter bis (cloro-met?lico), benzopireno, ber?lio, clo
agente nocivo. Tendo em vista que a ex-empregadora se encontra inativa (fl. 41 da seq 04), entendo poss?vel a ado??o do PPP de fls. 33/34 como paradigma, j? que os cargos/fun??es exercidos eram similares. Desse modo, resta desnecess?ria a realiza??o de per?cia t?cnica judicial. Todavia, pela descri??o das atividades contida no PPP paradigma, resta claro que eventual exposi??o a fatores de risco biol?gicos se dava de forma espor?dica e intermitente, o que ? insuficiente para caracterizar a nature
Assim, na vigência do Decreto 2.172, de 05/03/1997, o nível de ruído a caracterizar o direito à contagem do trabalho especial deve ser superior a 90 db, só sendo admitida a redução para 85 db após a entrada em vigor do Decreto 4.882, de 18/11/2003". Inicialmente, em 28/11/2018, a TNU, por ocasião do julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 050561483.2017.4.05.8300/PE (Tema 174), firmou o entendimento no sentido de que (a) a partir de 01 de janeiro de 2004, �
14. A vantagem desse procedimento é que a aposentadoria especial não está submetida ao fator previdenciário (art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, com a redação da Lei 9.876/1999), o que de certa forma justifica a vedação legal de conversão do tempo comum em especial, pois, caso contrário, todos os aposentados por tempo de contribuição com 35 anos de tempo de serviço comum, por exemplo, poderiam pleitear a conversão desse tempo em especial (fator 1,4) de forma a também converter a a