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DIÁRIO OFICIAL Nº 35.262 209 Sexta-feira, 20 DE JANEIRO DE 2023 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ OGE 2023 Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará PRINCIPAIS FINALIDADES: Financiar programas e projetos considerados relevantes para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Pará, de forma a reduzir as desigualdades regionais e sociais, em consonância com as diretrizes do plano plurianual, através de financiamentos aos setores público e privado. Inciso VI do Art.12 da
diário oficial Nº 34.454 209 Sexta-feira, 08 DE JANEIRO DE 2021 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CONSOLIDAÇÃO DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Gabinete do Vice-governador 32101 Gabinete do Vice-Governador OGE 2021 Inciso III do Art.12 da LDO nº 9.105, 21/07/2020 FUNCIONAL PROJETO-ATIVIDADE OU OPERAÇÕES ESPECIAIS 04.122.1297-4668 TOTAL Abastecimento de Unidades Móveis do Estado 150.000 Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos Dívida 0 Outr
Gabinete do Vice-governador Quinta-feira, 13 DE JANEIRO DE 2022 diário oficial Nº 34.828 207 32101 Gabinete do Vice-Governador Inciso III do Art.12 da LDO nº 9.292, 19/07/2021 Programa A Ç Ã O Função / Subfunção Projeto-Atividade / Operações Especiais E S F M O D F T E ODS Pessoal e Encargos Sociais TOTAL Juros e Encargos Dívida OGE 2022 Outras Despesas Correntes Investimentos Amortização da Dívida Inversões Financeiras R$ 1,00 Reserva de Contingencia 04-A
I - Modalidade FIES: a modalidade de financiamento estudantil prevista no art. 5º-C e seguintes da Lei nº 10.260, de 2001, que é concretizada por meio do Fies, tem a sua operação em relação aos estudantes e mantenedoras de instituição de educação superior sob a responsabilidade do agente operador do Fies poderá ser garantida pelo Fundo Garantidor do Fies - FG-Fies, e pode ser acessada por estudantes que tenham perfil de renda bruta familiar per capita de até 3 (três) salários mín
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3031 57 convênio para repasse de verbas.Ilustra o descompromisso das rés com o dever de prestar as contas o fato de terem celebrados contratos de cessão de bens ! para cuja aquisição ou melhoramentos haviam firmado o convênio 012/2009 com o Fundo de Desenvolvimento Humano ! com terceiros, a Fundação Beneficente Palavra Viva (item 1.
Financiar programas e projetos considerados relevantes para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Pará, de forma a reduzir as desigualdades regionais e sociais,emdiário consonânciaoficial com as diretrizes plano plurianual, através de financiamentos aos setores público e privado. 208 Nº do 34.828 Quinta-feira, 13 DE JANEIRO DE 2022 Inciso VI do Art.12 da LDO nº 9.292, 19/07/2021 LEGISLAÇÃO BÁSICA EMENTA Decreto nº 1.756, de 24 de junho de 2009 Dispõe sobre o Co
210 diário oficial Nº 34.454 Sexta-feira, 08 DE JANEIRO DE 2021 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ OGE 2021 Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará PRINCIPAIS FINALIDADES: Financiar programas e projetos considerados relevantes para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Pará, de forma a reduzir as desigualdades regionais e sociais, em consonância com as diretrizes do plano plurianual, através de financiamentos aos setores público e privado. Inciso VI do Art.12 da
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 NR.PROCESSO: 5055103.17.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Carlos Escher ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5055103.17.2019.8.09.0000 AGRAVANTES 1ª AGRAVADA 2ª AGRAVADA RELATOR CÂMARA REYDNER CASSIMIRO MARQUES e ELEN CRISTINA SOUSA CAIXA SEGURADORA S/A ASSOCIAÇÃO DOS M
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por REYDNER CASSIMIRO MARQUES e ELEN CRISTINA SOUSA, qualificados e representados, contra a decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da comarca de Orizona, Dr. Ricardo de Guimarães e Souza, nos autos da ação de indenização proposta pelos agravantes em desfavor da empresa CAIXA SEGURADORA S/A e outros, também
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7043/2020 - Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2020 3015 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento 006/2006-CRMB c.c. 006/2009-CJCI, fica a parte autora, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos, intimada, com amplo acesso aos autos eletrônicos, para requerer o que de direito, no prazo de lei, tendo em vista o acórdão, Decisão Monocrática e/ou Sentença transitad