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2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2273 do C. TST, nos seguintes termos: entendimento majoritário, não se aplica ao processo do trabalho o "considerando que está sub judice no Tribunal Superior do Trabalho disposto no art. 475-O do CPC, uma vez que a CLT tem regra a possibilidade de imposição de multa pecuniária ao executado e de própria, em seu artigo 899, que prevê que a execução provisória é
2007/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 91 inciso LXXXVIII; artigo 5º, §2º; artigo 7º, caput; artigo 170, caput, da sentenças trabalhistas. Recurso ordinário conhecido e provido. (TST Constituição Federal. - RO: 67632420135150000, Relator: Douglas Alencar Rodrigues, - divergência jurisprudencial: folha 5 (1 aresto); folha 15 (1 aresto). Data de Julgamento: 17/03/2015, Subseção II Especializada em Sus
2483/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018 149 própria, prevista no art.899, Consolidado, reproduzido acima. Belmonte, 3ª Turma, DEJT de 01/04/2016). Corroborando esse entendimento cito os seguintes julgados do TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO que, embora tratem do art. 475-O do CPC revogado, possui DE VALORES. ART. 475-O DO CPC. PROCESSO DO TRABALHO. redação idêntica em seu conteú
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 912 , Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 15/03/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT Defiro os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração de 17/03/2017). hipossuficiência juntada aos autos. (...) ARTIGO 475-O DO CPC/73. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. O Tribunal Regional manteve a decisão monocrática que,
3044/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 29 520 e 521 do CPC ao Processo do Trabalho, contrariou a "1. AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. jurisprudência desta Corte, no sentido de que não havendo EXECUÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. LEVANTAMENTO. omissão da CLT sobre o assunto, mas tratando expressamente APLICAÇÃO da matéria no art. 899, não é possível a aplicação subsidiária INAPLICABILIDADE
1976/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 200 instrumento em recurso extraordinário (ID 9ba6d05). APLICABILIDADE DO ARTIGO 475-O DO CPC. Opinou o Ministério Público do Trabalho pelo cabimento do "writ" e, Nos termos do art. 899, § 1º, da CLT, somente se ordenará o no mérito, pela concessão da segurança. levantamento imediato da importância depositada, em favor da É o relatório. parte vencedora, quand
2227/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1846 recursal em favor da parte vencedora no processo, razão pela qual o procedimento previsto no art. 475-O do CPC é inaplicável ao PODER JUDICIÁRIO processo trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido. (TST JUSTIÇA DO TRABALHO - RR: 2048920105030097 204-89.2010.5.03.0097, Relator: Milton de Moura França, Data de Julgamento: 14/12/2011, 4ª Turma, Data ExProv
1998/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2016 515 Por tais fundamentos, reforma-se a sentença para excluir a a determinação de aplicação do art. 475-O, do CPC/73. condenação imposta à Ré de pagar honorários periciais. Reformo. Recurso provido nesse particular. Conclusão do recurso DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-O DO CPC/73. Diante do exposto, conheço do recurso ordinário patronal e, no Postula o recorre
3352/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 132 DEPOSITADOS EM JUÍZO. ART. 475-O DO CPC/73. Consoante a jurisprudência predominante desta Corte Superior, a INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Consoante liberação dos valores depositados em juízo, prevista no art. 475-O a jurisprudência esta Corte Superior, a liberação dos valores do CPC/73, não é aplicável ao Processo do Trabalho, haja vista depositados em juíz
2483/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018 136 3. Decisão regional contrária ao entendimento deste Tribunal Revejo o despacho da ID 8bf8ab6. Superior, de que inaplicável o artigo 475-O do CPC ao processo do trabalho, ante a existência de diretriz específica para a execução De acordo com o §4º do artigo 1.012 do CPC /2015, o efeito provisória na processualística trabalhista. Recurso de revista suspensivo p