104 Resultado da pesquisa nime. recurso da gold santorini - em: 05/06/2025
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Edição nº 44/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de março de 2018 de documentos, dos quais as partes se valeram para a defesa dos respectivos interesses. Por consequência, é devida a restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem (CDC, Artigo 14, caput). VIII. Recurso de Isadora Rodrigues conhecido e parcialmente provido. Sem custas nem honorários. Recurso da parte requerida conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos
Edição nº 44/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de março de 2018 SP se coaduna com a compreensão da lide na medida em que esta resulta da ponderação de aspectos fáticos relacionados ao conflito e exame de documentos, dos quais as partes se valeram para a defesa dos respectivos interesses. Por consequência, é devida a restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem (CDC, Artigo 14, caput). VIII. Recurso de Isadora Rodrigues conhecido e parcial
Edição nº 202/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de outubro de 2015 mercado. Ademais, é de se ressaltar que nos Juizados Especiais o juiz dirigirá o processo com liberdade para apreciar as provas produzidas e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica, conforme Art. 5º da Lei n. 9.099/95. Inadmissível, pois, a requerida minoração. 11. Não há previsão, no pacto firmado, de cláusula penal em desfavor da fornecedora para o caso de atra
Edição nº 208/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de novembro de 2015 DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Incidem as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor, na medida em que se trata de relação de consumo o conflito trazido aos autos, como quer a dicção dos arts. 2º e 3º do CDC. 2. A pretensão do autor é de ser ressarcido pelo pagamento dos juros de obra, cobrados pelo agente financeiro, até a entrega da unidade adquirida. Se o incorpora
Edição nº 80/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017 Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda foi firmado em 11/02/2011 (id 1348160, fl.4) e o Aditamento ao Instrumento Particular para financiamento do imóvel pela CEF em 28/01/2013 (id 1348161). Não restando comprovado o pagamento a maior, não é possível acolher o pleito de repetição de indébito. 6. Por outro lado, quanto à cobrança de parcela não oriunda do contrato, se os documentos a
Edição nº 55/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de março de 2017 Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0717207-92.2016.8.07.0016 RECORRENTE(S) MARIA DENISE MEDEIROS DA SILVA,GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA,GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A,PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA RECORRIDO(S) GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS
Edição nº 236/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0706227-86.2016.8.07.0016 RECORRENTE(S) EDMARA RAMOS LOPES,GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA,GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A,PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA RECORRIDO(S) GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA,
Edição nº 236/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 CONSTRUCOES S/A,PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA RECORRIDO(S) GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA,GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A,PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES,PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA e EDMARA RAMOS LOPES Relator Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Ac
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 de compra e venda (CDC, artigo 30). Cobrança devida. Taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária. Abusividade da cobrança. Recurso de ambas as partes conhecidos. Improvido o da requerente. Parcialmente provido o das requeridas. I. O Superior Tribunal de Justiça firmou as seguintes teses: ?1.1 Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a com
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 do contrato, acerca do preço total do imóvel, devendo estar registrado, no recibo de pagamento de entrada, no pedido de reserva, no précontrato ou em outro documento qualquer de início de negócio, com clareza, que é do adquirente esse encargo, ou quando o seu valor estiver contido no preço do imóvel negociado. 3. No caso em exame, conforme documento de ID nº 375680, págs. 1 e 2, supostamente