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MARSON X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Junte-se o comprovante de inscrição e de situação cadastral que se encontra na contracapa, remetendo-se os autos ao Sedi para retificação do nome da sociedade de advogados.Fls. 407/408: encaminhem-se os autos à Contadoria para que proceda nos termos do art. 8º, inciso XVIII, da Resolução 168/2011 do CJF.Após, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios referentes à verba de sucumbência de fls. 386/387 da sociedade de advogados, con
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 41932 providencie a Secretaria a restituição do saldo remanescente à União Federal restando extinta a execução, na forma do art. 924, Tendo em vista o trânsito em julgado da Sentença de II, do N. Código de Processo Civil. Liquidação, chamo o feito à ordem. ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE. RECLAMANTE Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Atente-s
instruíram, de acordo com o art. 7º, da Lei n. 12.016/09.Intime-se. EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR 0005482-09.2015.403.6102 - TEREZINHA MARIA BARBOSA(SP197562 - ALEXANDRE HENRIQUE RAMOS E SP361872 - RAPHAELA BRESSANI BARBOSA E SP255484 - ANDRESSA CHAVES MAGALHÃES) X CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Providencie a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a emenda da inicial para:a) indicar a ação principal a ser proposta e seu f
Decorrido o prazo razoável sem devolução pelo correio, abra-se conclusão 0002354-69.2001.403.6102 (2001.61.02.002354-0) - EZILDA GARCIA DA SILVA(SP067145 - CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1025 - MARCO ANTONIO STOFFELS) X EZILDA GARCIA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do pagamento efetuado, nos termos da Resolução nº 168/11 - CJF.Fls. 152: intime-se o patrono para recebimento de seu crédito, que poderá ser sacad
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 As contribuições sociais a serem recolhidas pela reclamada 41936 pelo artigo 535 do N. Código de Processo Civil. totalizam o valor de R$9.190,76 (R$2.559,62 - parte do reclamante e R$6.631,14 - parte da reclamada), sujeitando-se a correção monetária, na forma da lei, a partir de 01.04.2001, até a data do Com o trânsito em julgado desta, libere-se: efetivo pagamento
foi indeferido com o fundamento de que não foram apresentados documentos ou elementos que servissem de início de prova material dos fatos alegados.Pretende a averbação do período compreendido entre março de 1965 a março de 1971, na qualidade de empregado em que não teve o vínculo trabalhista registrado em sua CPTS. Citado, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contestou a ação (fls. 52/270). Sem alegações preliminares, aduz, quanto ao mérito, que os documentos juntados aos a
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 986 260 2941/03 - ACAO MONITORIA - Movida por REFAMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em face de BENEDITO JOSE DE CASTRO - SENTENÇA DE FLS. 1152/153: TÓPICO FINAL: ... Anete o exposto, rejeito os embargos à monitória, constiuindo, de pleno direito,o título executivo jucdicial, no valor de R$ 30.655,00,(trinta mil seis
Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1710 252 FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP), GILBERTO BENDINI DE PÁDUA (OAB 193377/SP) Processo 1000055-85.2011.8.26.0506 (2305/2011) - Procedimento Ordinário - Seguro - Francismar Donizeti Berti - - Lucieli Cristina Martins de Oliveira - Bem Mais Facil Titulos de Capitalizacao - - Irece Corret de Seg de Vida Assist Med
foi indeferido com o fundamento de que não foram apresentados documentos ou elementos que servissem de início de prova material dos fatos alegados.Pretende a averbação do período compreendido entre março de 1965 a março de 1971, na qualidade de empregado em que não teve o vínculo trabalhista registrado em sua CPTS. Citado, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contestou a ação (fls. 52/270). Sem alegações preliminares, aduz, quanto ao mérito, que os documentos juntados aos a
2591/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 8296 a gerência da Agência do Banco do Brasil que através do judicial BB nº 500.118.376.909). presente despacho, por mim assinado eletronicamente, fica Nada mais havendo, arquivem-se os autos. DETERMINADA A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA I. Em 15 de Outubro de 2018. VINCULADA DO FGTS de LUIS ANTONIO PEREIRA - CPF: ROBERTA JACOPETTI BONEMER 026.339.358-50, n