6 Resultado da pesquisa ncia da emenda constitucional n. - em: 04/06/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7098/2021 - Quinta-feira, 11 de Março de 2021 954 DE IMOVEIS Representante(s): OAB 21442 - THIAGO BARBOSA BASTOS REZENDE (ADVOGADO) PROCURADOR(A) DE JUSTICA:MARIA DA CONCEICAO GOMES DE SOUZA EMENTA: . EMENTA: APELA??O C?VEL. A??O DE SUSCITA??O DE D?VIDA. IMPUGNA??O PROTOCOLADA E N?O JUNTADA AOS AUTOS. DOCUMENTO N?O ANALISADO PELO JU?ZO A QUO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTEN?A ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I ? O a
"Art. 462. Se, depois da propositura da açã o, algum fato constitutivo, modi icativo ou extintivo do direito in luir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá -lo em consideraçã o, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença." Assim, é de rigor a concessão do benefício da aposentadoria por tempo de serviço integral. O termo inicial do benefício deve ser fixado quando a autora implementou o tempo necessário para concessão da benesse, em 28.03.2010.
"Art. 462. Se, depois da propositura da açã o, algum fato constitutivo, modi icativo ou extintivo do direito in luir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá -lo em consideraçã o, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença." Assim, é de rigor a concessão do benefício da aposentadoria por tempo de serviço integral. O termo inicial do benefício deve ser fixado quando a autora implementou o tempo necessário para concessão da benesse, em 28.03.2010.
A partir de 10 de dezembro de 1997, com a ediçã o da Lei nº 9.528, passou-se a ser necessá ria a apresentaçã o de laudo té cnico para a comprovaçã o de atividade insalubre, documento este que deve demonstrar efetiva exposiçã o do segurado ao agente nocivo, mediante formulá rio estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com base em laudo té cnico do ambiente de trabalho, expedido por mé dico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho, com exc
A partir de 10 de dezembro de 1997, com a ediçã o da Lei nº 9.528, passou-se a ser necessá ria a apresentaçã o de laudo té cnico para a comprovaçã o de atividade insalubre, documento este que deve demonstrar efetiva exposiçã o do segurado ao agente nocivo, mediante formulá rio estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com base em laudo té cnico do ambiente de trabalho, expedido por mé dico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho, com exc