9 Resultado da pesquisa nazem charif termos - em: 07/06/2025
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época, e ainda é comum o fato de servidores acompanharem isoladamente todas as fases do procedimento de análise dos benefícios, desde o atendimento ao segurado até a concessão do benefício, em razão da enorme demanda a eles impost a, o que também inviabilizava e inviabiliza ainda hoje a fiscalização dos procedimentos individualmente pela chefia, apesar de ser recomendável tal controle. Ressalto, pelo relato da testemunha Eunides, ser plenamente possível a ocorrência de erros não d
devidas (fl. 2332).Fl. 2372 - Manifestem-se os defensores, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse na restituição dos documentos.I. 0000802-21.2004.403.6181 (2004.61.81.000802-1) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X JAMAL SHARIF TORMOS X NAZEM CHARIF TERMOS(SP286150 - FRANCISCO CARLOS BUENO) A defesa constituída do acusado NAZEM CHARIF TERMOS apresentou resposta à acusação, às fls. 333/334, requerendo seja designada audiência para homologação da proposta da suspens�
devidas (fl. 2332).Fl. 2372 - Manifestem-se os defensores, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse na restituição dos documentos.I. 0000802-21.2004.403.6181 (2004.61.81.000802-1) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X JAMAL SHARIF TORMOS X NAZEM CHARIF TERMOS(SP286150 - FRANCISCO CARLOS BUENO) A defesa constituída do acusado NAZEM CHARIF TERMOS apresentou resposta à acusação, às fls. 333/334, requerendo seja designada audiência para homologação da proposta da suspens�
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 496 PROCESSO :100.09.317688-0 CLASSE :CONDENAÇÃO EM DINHEIRO REQTE : LUIZ CARLOS GALVAN ADVOGADO : 126840/SP - ADRIANO MARCOS GERLACK REQDA : RODRIGO LIMA DA SILVA VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO PROCESSO :100.09.317682-0 CLASSE :RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL REQTE : M. F. C. ADVOGADO : 53682/
JOHNNY KEN KITAOKA para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme preceitua o artigo 396, caput e 396-A, do Código de Processo Penal.Consigne-se que as testemunhas a serem arroladas deverão ser devidamente qualificadas, bem como justificada a necessidade da sua eventual intimação, nos termos do art. 396-A, caput, do Código de Processo Penal. Ademais, não há necessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia,
JOHNNY KEN KITAOKA para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme preceitua o artigo 396, caput e 396-A, do Código de Processo Penal.Consigne-se que as testemunhas a serem arroladas deverão ser devidamente qualificadas, bem como justificada a necessidade da sua eventual intimação, nos termos do art. 396-A, caput, do Código de Processo Penal. Ademais, não há necessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia,
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 547 989 da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 20,96, por volume. Fica instado o vencido a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado (art. 52, III, da Lei 9.099/95) e advertido dos efeitos do descumprimento (art. 52, V, da Lei 9.099/95), bem como, caso o
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 500 423 inexistência de débito. Ao par disso, inegável o perigo de dano ante a manutenção do nome da parte autora no cadastro do SCPC até o final julgamento, considerando os incontestáveis dissabores que o ato representa. Por tais fundamentos, presentes os requisitos legais, concedo a antecipação pretendida para determinar