10.001 Resultado da pesquisa natureza do objeto - em: 01/06/2025
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22 - Ano XCIII • NÀ 78 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos). Melhor Proposta: RM Terceirização Ltda, CNPJ Nº 05.465.222/0001-01. Valor da Proposta: R$ 110.163,84 (cento e dez mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos). (*) (**) RECIFE ADVOGADO Nº 01 NOME VANESSA RAPOSO SILVINO REGO POSIÇAO 6ª PONTUAÇAO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ABREU E LIMA ADVOGADO Nº 01 NOME ANNA CAROLINA DA SILVA
3436/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022 5400 Não há dívidas recíprocas a compensar, a teor dos arts. 368 e Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. seguintes do CC/2002, pelo que indefiro a compensação, tampouco Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este valores a serem deduzidos. decisum para todos os fins. Diante da natureza do objeto da condenação, que constitui tã
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2751 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 21/05/2019 Publicação: quarta-feira, 22/05/2019 II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. § 2 o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover,
DESPACHO O valor dado à causa, aliado à natureza do objeto da lide, não permite alcançar o valor de alçada deste Juízo e revela a competência do Juizado Especial Federal de Santos, para onde determino a remessa destes autos virtuais, com cancelamento da distribuição. Int. e cumpra-se. SANTOS, 7 de julho de 2016. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) Nº 5000380-75.2016.4.03.6104 AUTOR: CORALY SANTILLI Advogado do(a) AUTOR: APARECIDA ANTUNES ROCHA - SP269169 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPA
Infere-se, de plano, que em verdade inexiste na decisão referida qualquer omissão que justifique a interposição de embargos de declaração, que têm caráter integrativo ou aclaratório, já que visam completar a decisão omissa, bem como aclará-la dissipando contradições ou obscuridades, consoante prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A liquidação da sentença por arbitramento (requerida pela executada Centrais Elétricas Brasileira S/A – ELETROBRÁS – ID 5399598) te
Recife, 18 de dezembro de 2015 ao Abono de Permanência do servidor ANTONIO ANTUNES CORREIA, mat. nº 1648-9, Médico F01 CIII FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM, a partir de 22.08.2013, nos termos das Regras Permanentes da EC nº 41/2003, e Parecer nº 253/2015 da Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco-UPE. Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão REITOR (F) Licitações e Contra
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS opôs embargos de declaração (ID 5399598) em face do despacho retro proferido (4749167) que, diante das memórias discriminadas e atualizadas do crédito apresentadas pela parte vencedora, determinou à Eletrobrás que promovesse o devido pagamento. Sustenta, em resumo, que houve omissão em relação a necessidade da prévia liquidação por arbitramento e a designação de perícia. Decido. Infere-se, de plano, que em verdade inexiste na decis
Intimem-se. Cumpra-se. Santos, 17 de outubro de 2017. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001981-82.2017.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos AUTOR: GERALDO PAULO FRAZAO Advogado do(a) AUTOR: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP269408 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO O valor dado à causa, aliado à natureza do objeto da lide, não permite alcançar o valor de alçada deste Juízo e revela a competência do Juizado Especial Federal de Santos, para onde dete
Intimem-se. Cumpra-se. Santos, 17 de outubro de 2017. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001981-82.2017.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos AUTOR: GERALDO PAULO FRAZAO Advogado do(a) AUTOR: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP269408 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO O valor dado à causa, aliado à natureza do objeto da lide, não permite alcançar o valor de alçada deste Juízo e revela a competência do Juizado Especial Federal de Santos, para onde dete
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 9243 prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela, valendo o seu silêncio como presunção do integral cumprimento. Intimem-se as partes. Fundamentação Assinatura Vistos os autos. MONTE AZUL, 17 de Novembro de 2017. Homologo o acordo entabulado pelas partes na petição de id c829750, para que produza seus jurídicos