85 Resultado da pesquisa murillo de aragao. adv - em: 04/06/2025
Página 8 de 9
Edição nº 34/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 Nº 2015.01.1.000350-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF004720 - Antonio Antunes Marques. R: VANIA LUCIA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILSON GODOY. Adv(s).: (.). R: AGROPECUARIA DONA OLIVIA LTDA. Adv(s).: (.). A fim de possibilitar a expedição, remessa e cumprimento da Carta Precatória para o endereço indicado à fl. 3 (CALDAS NOVAS-GO), cujo env
Edição nº 159/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 26 de agosto de 2009 Nº 85500-6/02 - Inventario - A: LEA FONSECA SILVA e outros. Adv(s).: DF001288 - MAURILIO PENNA GROBA. R: MARIA THEREZA LAHMEYER MONTEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: JOAO DA SILVA MONTEIRO. Adv(s).: (.). A: PALMYRA MONTERIO LEAHY. Adv(s).: (.). A: MARIA REGINA DE ANDRADE MONTEIRO. Adv(s).: (.). A: RICARDO DE ANDRADE MONTEIRO. Adv(s).: (.). A: JULIANA MONTEIRO DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: FLAVIO DE ANDRADE MONTEI
Edição nº 186/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2018 em seu final, porquanto venceria em 21/07/2017. Logo, a penalidade não pode ser aplicada em sua integralidade, sob pena de se frustar a sua finalidade, que é de indenizar o locador pelo prazo restante do contrato, sem que represente enriquecimento indevido. Assim, o valor equivalente a três meses de aluguel, deve ser proporcional ao restante do contrato que não foi cumprido, a saber ao período de
Edição nº 106/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018 cuja guia deve ser emitida via internet, no site do TJDFT. O comprovante de pagamento deve ser apresentado neste cartório para que seja expedida Certidão de baixa. Consoante o art. 100, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada informada de que pode, caso necessite, requerer o desentranhamento de documentos de seu interesse que estejam nos autos do processo, e fica, também, adve
Edição nº 32/2011 Brasília - DF, terça-feira, 15 de fevereiro de 2011 ao óbito de ocorrido na data de MARCELO LESSA SOARES.Relato, fundamento e decido.O óbito está certificado (fl. 10). A legitimidade da ivnentariante também (fl. 8).A inventariante nomeada juntou aos autos documentos que atestam que o único bem vinculado ao falecido, automóvel Fiat Uno Mille Fire, Placa JGE 0973, registrado junto ao órgão de trânsito em nome do falecido, encontra-se liberado do gravame fiduciári
Edição nº 159/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 26 de agosto de 2009 97, em 14.01.2008, para que o ainda inventariante MURILLO DE ARAGÃO e demais interessados se manifestassem nos autos, o que se repetiu em 09.04.2008, à fl. 101, com publicação no DJE, em 22.04.2008, à fl. 102, desta feita já tendo como inventariante a companheira supérstite VERA REGINA DE AQUINO SALES.Novamente, em 10.12.2008, fl. 107, novo despacho determinando que o inventariante e herdeiros se manifestassem sobr
Edição nº 54/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de março de 2015 Nº 2014.01.1.094998-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. R: ISAR AFONSO CESAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCINEIDE MIGUEL CESAR. Adv(s).: (.). Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do quanto requerido às fls. 93. Transcorrido o prazo retro, sem manifestação nos autos da parte requerente p
Edição nº 159/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 26 de agosto de 2009 ARAGÃO e demais interessados se manifestassem nos autos, o que se repetiu em 09.04.2008, à fl. 101, com publicação no DJE, em 22.04.2008, à fl. 102, desta feita já tendo como inventariante a companheira supérstite VERA REGINA DE AQUINO SALES.Novamente, em 10.12.2008, fl. 107, novo despacho determinando que o inventariante e herdeiros se manifestassem sobre o pedido de habilitação, com publicação no DJE, à fl.
Edição nº 57/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 28 de maio de 2008 necessária a manifestação da inventariante sobre os demais pontos evocados. 3. À inventariante, prazo de lei, se manifestar sobre os demais pontos evocados pelos herdeiros IGNÁCIO DE HOLANDA e ELEONORA DE HOLANDA, na petição acima mencionada. 4. PRAZO COMUM, portanto, correrá em CARTÓRIO, a não ser que ocorra a hipótese do art. 40, 2º, do Código de Processo Civil. Int. Brasília, 26 de maio de 2008. SILVÂNIO BA
Edição nº 31/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de abril de 2008 de se determinar RETIFICAÇÃO EM REGISTRO DE NASCIMENTO, haja vista a incompetência absoluta deste juízo. Tal pretensão deve ser formalizada perante VARA DE FAMÍLIA onde foi reconhecida sua filiação jurídica com o ora autor da herança. INDEFIRO, pois. 2. No inventário se arrola patrimônio deixado pelo morto. Assim, bens em nome do cônjuge sobrevivente, adquiridos em SEDE DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, integrarão o mo