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20 – terça-feira, 30 de Maio de 2017 Diário do Executivo Deyse Lorrane De Brito Fabrino-628198 Deyvid Gonçalves Procópio-721263 Deyvison Júnior Vilor-280236 Felipe Joseph De Jesus Grima-605140 Felipe Júnior Silva Arcizo-518005 Gabriel De Jesus Ramalho-720933 Gean Soares-719948 Ícaro Roblesko Souza Cerqueira-532465 Joel Gustavo Pereira-512055 Jorge Luiz Assunção Alceu-462913 Juliano Da Silva-4652174 Laerte Júnior De Almeida-465104 Leonardo André De Jesus-605139 Paulo Henrique De Oliv
16 – quarta-feira, 21 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Ratificar a transferência do Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo para o Presídio de Itaúna: Hailton Ribeiro-57896 Itaúna Ratificar a transferência do Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo para o Presídio Doutor Nelson Pires: Eduardo Henrique D. das Graças-402878 Lavras Ratificar a transferência da Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior para o Complexo Penitenciário de Pon
10 – terça-feira, 07 de Junho de 2016 Diário do Executivo pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG. LANCHONETE LANCHE BOM LTDA. - ME IE: 002.036681.00-30 - CNPJ: 16.936.800/0001-59 Ave Silvério Campos, 354 – B. Safira – Muriaé (MG) Período Fiscalizado: 01/01/2011 a 31/12/2015 OBJETO DA AUDITORIA: Recolhimento do ICMS. DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Capítulo III Do Pagamento Art. 7º O pagamento do preço público referente ao serviço requerido deverá ser feito em instituição bancária conveniada, por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE. Parágrafo único - O pagamento a que se refere este artigo poderá ser feito no caixa da agência bancária, caixa eletrônico ou pela internet, conforme disponibilidade dos bancos conveniados, se
terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Capítulo III Do Pagamento Art. 7º O pagamento do preço público referente ao serviço requerido deverá ser feito em instituição bancária conveniada, por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE. Parágrafo único - O pagamento a que se refere este artigo poderá ser feito no caixa da agência bancária, caixa eletrônico ou pela internet, conforme disponibilidade dos bancos conveniados, se