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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021 504 relaxamento da prisão, perante a autoridade coatora, também indeferido. Sustenta a ilegalidade da prisão, visto que o paciente é mantido custodiado desde o dia 02 de setembro de 2020, atualmente aguardando o término da instrução, sem que tenha dado causa para desídia. Requereu a concessão liminar da ordem, com expedição do competente alvará de soltura, impondo se julgar necessário, as medid
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6998/2020 - Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 396 análise, senão vejamos. Em uma análise perfunctória, verifico que o pedido formulado se reveste de plausibilidade jurídica, sendo o caso de deferimento da medida de urgência. Consta da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e corréus (ID – 3690552) o seguinte: “(...) No caso em apreço, o exame das provas coligidas demonstra ser justificável e conveniente a segregação c
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021 505 7. A audiência designada foi remarcada para o dia 05/02/2021 à 10h, tendo em vista a instabilidade do sinal de internet do Fórum de Tucumã. Na mesma assentada, a defesa do paciente CARLOS FREDERICO GUIMARÃES FILHO requereu a revogação de sua prisão preventiva, tendo o representante do Ministério Público manifestado pelo seu indeferimento, e o Magistrado titular decidiu pelo indeferimento do pe
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 302 analisado em Inquérito Específico. Esses elementos precisam continuar presos. Atualmente, estão presos em Marabá mas não sabemos até quando. Provavelmente, BRUNO e MAXUEL serão colocados em liberdade com brevidade e eles já sabem que são investigados por esse crime acontecido em Tucumã. Sendo assim, uma vez colocados em liberdade, com certeza irão fugir. Consta também a decisão que decre
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7046/2020 - Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 598 autores do crime, por meio das gravações do sistema de segurança do estabelecimento. Nesse sentido, sabe-se que a prisão preventiva, como medida cautelar excepcional, poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, ou em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 275 de 28 de agosto de 2020, após policiais militares empreenderem diligências acerca de suspeitos que praticaram um delito de furto na cidade de Tucumã/PA. Na ocasião, CARLOS foi abordado e identificado como um dos suspeitos do crime. Segundo consta no auto de apreensão em flagrante 00184/2020.100899-3, os flagranteados BRUNO GIOVANI STENGHEN NEVES, CARLOS FREDERICO GUIMARAES FILHO e MAXWEL CAMPOS
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 276 BRUNO GIOVANI STENGHEN NEVES e CARLOS FREDERICO GUIMARAES FILHO convertendo-a em prisão preventiva, posto que presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPP, para assegurar a aplicação da lei penal em face de ambos, bem como em virtude de flagranteado Carlos Frederico não ter fornecido elementos suficientes para esclarecer sua identidade (art. 313, § 1°, CPP)”. Desse modo, conclui-se,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7206/2021 - Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 2559 TRIBUNAL DE JUSTÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ - SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL Jaconias Medeiros Silva - Diretor de Secretaria INTIMAÇÃO De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Marcelo Andrei Simão Santos, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da comarca de Marabá, no uso de suas atribuições legais, etc... Por meio deste fica(m) INTIMADO(S) o(s) advogado(a)(s): DR. PAULO DIAS DA SILVA, OAB/1
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2018 00551 Processo: 0001836-41.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: CONSTRUTORA MARQUISE S/A ADVOGADO: 017314A WILSON BELCHIOR , 017314A WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para ciência do cálculo das custas processuais (fls. 572), bem assimpara efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 00552
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 278 Com efeito, é sabido que as condições subjetivas do paciente, por si só, não afastam a decretação da prisão preventiva quando presentes seus requisitos legais, ex vi da Súmula 08 desta Eg. Corte de Justiça. Outrossim, cumpre registrar que em consulta realizada junto ao sistema processual LIBRA, constata-se que tanto o ora paciente quanto os corréus Bruno Giovani Stenghen Neves e Maxwel Cam