1 Resultado da pesquisa matheus uascar bispo figueiroa - em: 22/05/2025
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4 – terça-feira, 31 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo § 3º. O Secretário de Estado de Segurança Pública poderá revogar os atos de subdelegação que se mostrarem inconvenientes ou inoportunos. § 4º. O subdelegante e o subdelegatário respondem solidariamente, na forma da Lei, pelos atos praticados. Art. 3º. Fica delegada ao Secretário Adjunto e ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública, nesta ordem, a competência para ordenar quaisquer despesas no â