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Art. 1º - ESTABELECER a escala de Plantão Judiciário semanal da Subseção Judiciária de Guaratinguetá, conforme segue: I - Plantão Judiciário Semanal dos Magistrados: PERÍODO JUIZ(A) FEDERAL Das 19h de 25/06/2021 às 09h de 02/07/2021 Dr Matheus Rodrigues Marques Das 19h de 05/07/2021 às 09h de 08/07/2021 Dr Matheus Rodrigues Marques II - Plantão Judiciário Semanal dos Servidores: PERÍODO VARA SERVIDOR(A) Das 19h de 25/06/2021 às 09h de 02/07/2021 01 Henrique Bastos Sp
Edição nº 210/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de novembro de 2016 N� 0710613-62.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELIA AMBROSIO CANDIDO DA SILVA. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número do processo: 0710613-62.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIA AMBROSIO CANDIDO DA SILVA RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e
RESOLVE designar o servidor JAMES SALES DA SILVA, RF 5590, para substituí-la no período. CONSIDERANDO a ausência da servidora ALESSANDRA GABRIEL BRAGA DA SILVA , Diretora de Secretaria, RF 6006, em virtude de gozo de férias no período de 18 a 29/10/2021; RESOLVE designar o servidor JAMES SALES DA SILVA, RF 5590, para substituí-la no período. Encaminhe-se cópia, por meio eletrônico, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - Seção de Cadastro. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Docume
O JUIZ FEDERAL DA PRIMEIRA VARA FEDERAL COM JUIZADO FEDERAL ESPECIAL ADJUNTO CIVIL E CRIMINAL DE GUARATINGUETÁ - SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos dos artigos 12, caput, e 26 da Lei nº. 10.259, de 12/07/2001; CONSIDERANDO os termos do artigo 6º, I, da Resolução nº. 110, de 10/01/2002, do Presidente do E. Tribunal Federal da Terceira Região, ad referendum do Órgão Especial; CONSIDERANDO os termos dos artigos 145, 146, 420 a 439, c/c os artig
APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR LURDES ACIRIA DE CAMARGO SP266060 MATHEUS RODRIGUES MARQUES e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DE CAMPINAS - 5ª SSJ - SP 00159919720094036105 7 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito e
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 71, de 31 de março de 2009, do Eg. Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 01/2020 - CORE, da Eg. Corregedoria Regional do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 8, de 03 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2 , 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pú
APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR LURDES ACIRIA DE CAMARGO SP266060 MATHEUS RODRIGUES MARQUES e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DE CAMPINAS - 5ª SSJ - SP 00159919720094036105 7 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito e
EDITAL COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS MM. Juiz Federal MATHEUS RODRIGUES MARQUES da 1ª Vara Federal em GUARATINGUETÁ, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo (ação monitória) nº 5000860-06.2019.4.03.6118, movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra COMERCIAL RICARTE EIRELI - ME e MARCOS ANDRE RICARTE, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, que se
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETA DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETÁ PORTARIA GUAT-NUAR Nº 45, DE 20 DE MAIO DE 2021. O Doutor Matheus Rodrigues Marques, Juiz Federal Substituto Consultor da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental de Guaratinguetá – 18ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Ordem de Serviço nº 01/2021-DFORSP, que determinou a criação das
Edição nº 212/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de novembro de 2016 perda do direito do condutor de demonstrar, no Judiciário, que não guiava o veículo por ocasião do cometimento da infração. No caso dos autos, verifico a anuência da parte 2ª Requerente quanto à transferência, para si, de pontuação decorrente de infrações de trânsito. Para tanto, afirma ser responsável pelas infrações que ora se buscam transferir. Nesse contexto, a parte 1ª Requere