6.315 Resultado da pesquisa mario de lima porta - em: 28/05/2025
Página 632 de 632
0018505-82.2002.403.6100 (2002.61.00.018505-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012060-48.2002.403.6100 (2002.61.00.012060-0)) LELLO VENDAS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E CONDOMINIOS S/C LTDA(SP125132 - MARCELO DE PAULA BECHARA E SP097394 - MARIA LUISA RODRIGUES CATALANO E SP228023 - EMANOEL MAURICIO DOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL(SP115194 - LUCIA PEREIRA DE A SILVA FABIAO) X LELLO VENDAS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E CONDOMINIOS S/C LTDA X UNIAO FEDERAL X MARCELO DE PAULA BECHARA X UNIAO F
2. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. 3. Expeçam-se os ofícios requisitórios de pagamento, observando-se os valores homologados nos Embargos à Execução. 4. Caso seja a hipótese de pagamento de valores submetidos à tributação na forma de rendimentos acumuladamente (RRA), sob pena de prejuízo à expedição dos ofícios requisitórios, deverá a parte Exequente informar o número de meses e valor do exercício corrente e anterio
D E C I S Ã OTrata-se de mandado de segurança, com pedido liminar em que o impetrante pretende obter provimento jurisdicional que determine a reformulação e republicação do edital, a fim de corrigir as ilegalidades apontadas, especificamente, para que conste em seu objeto a contratação de empresa especializada na prestação de segurança/vigilância patrimonial desarmada. O impetrante relata em sua petição inicial que é sindicato patronal e tem como obrigação a defesa das empresas
da respectiva coletividade, de modo a viabilizar a consecução de direitos que alegadamente guardariam relevância pública e inequívoca repercussão social. Em relação aos demais legitimados, esta análise, ainda que pertinente, afigura-se naturalmente atenuada ante a finalidade institucional decorrente de lei. 3.3 Não se descurando da compreensão de que a lei, ao estabelecer os legitimados para promover a ação coletiva, presumivelmente reconheceu a correlação destes com os interesses