9.599 Resultado da pesquisa luis carlos pfeifer - em: 29/05/2025
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SANCARLO ENGENHARIA LTDA. ofereceu às fls. 962/968, com fundamento no artigo 1022, incisos I e II, do Novo Código de Processo Civil, embargos de declaração da decisão de fls. 948/960, visando suprimir a contradição/omissão da decisão que julgou improcedente a exceção de pré-executividade, pois sustenta que há omissão quanto à aplicação do art. 158 do CPC/73, desnecessidade de manifestação de desistência pelo devedor e manifestação consistente na circunstância de que a Lei
ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : SP127964 EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI e outro(a) FELIPE MUNIZ MARTINS DOS SANTOS reu/ré preso(a) SP253362 MARCELLO FERNANDES MARQUES e outro(a) OS MESMOS Justica Publica MARCIO HENRIQUE GARCIA SANTOS SP127964 EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI e outro(a) FELIPE MUNIZ MARTINS DOS SANTOS reu/ré preso(a) SP253362 MARCELLO FERNANDES MARQUES e outro(a) ALEX GOMES DA
Fls. 3714/3756: Considerando a manifestação expressa da União Federal às fls. 3713 no sentido de não oposição ao pedido de levantamento dos depósitos, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, em nome do patrono indicado às fls. 3360, relativo ao depósito indicado às fls. 3652.Após a expedição, intime-se o beneficiário para retirada do alvará nesta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias.Esgotado o prazo de validade do alvará sem a sua retirada, proceda a Secr
Vistos. Fls. 150/154: homologo a habilitação incidental nos termos do art. 691, do NCPC. Ao SEDI para as anotações devidas. Retornem os autos ao seu trâmite normal, intimando-se, via imprensa oficial, a parte-executada (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), na pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) apresentar os documentos requeridos na peça exordial, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até a efetiva apresentação dos documentos,
0000001-09.2013.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES) X JORGE NUNES PEREIRA MARILIA-EPP Vistos. Defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, onde deverão permanecer sobrestados, enquanto transcorrem os prazos previstos no precitado dispositivo legal. Fica a exequente ciente de que eventual pedido de prazo para diligências administrativas, por não poss
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª região. AGuarde-se em arquivo a decisão do C. Superior Tribunal de Justiça do recurso interposto naquela corte. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXECUCAO FISCAL 1003883-55.1996.403.6111 (96.1003883-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 521 - KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO) X CIAMAR COMERCIAL LIMITADA(SP136555 - JOSE CARLOS DOS REIS E SP146883 - EMANOEL TAVARES COSTA JUNIOR E Proc. LEONARDO FREDERICO LOPES E SP072815 - MARCOS AL
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de RICARDO CARLOS XAVIER por ter sido surpreendido mantendo em cativeiro 05 (cinco) espécimes da fauna silvestre nativa sem a devida autorização do órgão ambiental, sendo que 02 (dois) continham anilhas do IBAMA falsificadas.Imputou ao réu a prática dos tipos penais do artigo 29, 1º, III, da Lei 9.605/98 e artigo 296, 1º, III, do Código Penal, c/c artigo 69 do mesmo estatuto.Duas teste
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de RICARDO CARLOS XAVIER por ter sido surpreendido mantendo em cativeiro 05 (cinco) espécimes da fauna silvestre nativa sem a devida autorização do órgão ambiental, sendo que 02 (dois) continham anilhas do IBAMA falsificadas.Imputou ao réu a prática dos tipos penais do artigo 29, 1º, III, da Lei 9.605/98 e artigo 296, 1º, III, do Código Penal, c/c artigo 69 do mesmo estatuto.Duas teste
0003198-40.2011.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X TIAGO DA SILVA DOS SANTOS X RENATA ANTUNES DAVID VISTOS EM INSPEÇÃO. Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta 1ª Vara Federal. Após, havendo custas a serem recolhidas, cobre-se, pela via mais expedita, enviando-se os elementos necessários para inscrição em dívida ativa - em caso de não pagamento no prazo legal. Não havendo custas a serem recolhidas e não havendo manifestação das partes,
alega, continua na posse do aludido bem, o que não se esmaece pelo fato de ter sido penhorado nos autos principais.De outro lado, conquanto a embargante alegue necessidade de liberação da penhora com o fim de possibilitar a realização de novo financiamento do imóvel junto ao Banco Santander S.A., verifica-se que o contrato de financiamento apresentado pela embargante às fls. 145/150 foi datado em 29/11/2013, não tendo sido concretizado por questões alheias à vontade da embargante, conf